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Os comércios de Uberlândia abrirão a partir de segunda (20)

Posted on 18 de julho de 2020

Após reunião nesta sexta-feira (17), o Núcleo Estratégico do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 emitiu uma nova deliberação para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, clubes, parques e atividades religiosas em Uberlândia. As novas diretrizes entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (29) e são fruto de uma análise técnica da pandemia na cidade, que pode ter entrado em platô (estabilização). Enquanto isso, de hoje até domingo (19), seguem em vigor as diretrizes do programa Minas Consciente, do Governo de Minas.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas será realizada por meio da força-tarefa que reúne fiscais de nove secretarias municipais. Quem descumprir as diversas normativas estará sujeito a penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis, que incluem interdição imediata de três a 15 dias úteis, a depender da reincidência.

Já as denúncias de eventos e festas clandestinos, inclusive em ambientes particulares, serão direcionadas à Polícia Militar para as providências cabíveis. Nessas situações, as penalidades se estendem não só aos organizadores do evento, mas aos proprietários dos imóveis próprios ou locados para este fim.

Confira aqui

Shoppings – funcionarão de 12h as 20h (sendo que cinemas permanecerão fechados, e praças de alimentação estarão atendendo ao público de 12h as 15h);

Restaurantes – proprietários deverão escolher atender no horário de almoço (de 12h as 15h) ou no jantar (17h às 22h);

Bares permanecem fechados;

Comércio na região central – aberto de 12h as 16h;

Comércio de bairros nos bairros – aberto de 9h às 18h;

Esporte: permitidos apenas para aqueles sem contato físico;

ATIVIDADES RELIGIOSAS. É proibida a participação e a permanência de idosos, crianças menores de 10 anos e pessoas classificadas como grupo de risco.

DELIBERAÇÃO Nº 014, DE 17 DE JULHO DE 2020

ACADEMIAS EM GERAL. 1.1. Restrição absoluta de funcionamento, exceto aquelas atividades expressamente permitidas no presente ato normativo. 1.2. Os espaços que não compõem as atividades permitidas deverão ficar isolados e fechados, com restrição absoluta de acesso.

AGÊNCIAS BANCÁRIAS. 2.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 2.2. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas nas filas de espera e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

AGÊNCIAS LOTÉRICAS. 3.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 3.2. Atendimento à Recomendação expedida pelo MPF e MPMG, datada de 26 de junho de 2020, para que: 3.2.1. Organizem, mesmo fora do âmbito interno dos respectivos estabelecimentos, as filas projetadas nas calçadas, guardando distanciamento de 2 metros entre cada consumidor, evitando aglomerações e facilitando o ir e vir de demais pessoas. 3.2.2. Ofereçam segurança aos consumidores que compõem a fila, prevenindo lesividades às respectivas integridades (existencial e patrimonial), podendo para tanto contratar colaboradores, vigilantes ou utilizar demais medidas, desde que eficazes à organização da fila e proteção da intangibilidade dos usuários. 3.2.3. Mantenham internamente álcool em gel, municiando os funcionários mediante EPI, conforme legislação sanitária. 3.2.4. Deem prioridade às operações que não incluam jogos ou apostas, deixando tais atividades para horário especial e com atendimento diferenciado. 3.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas nas filas de espera e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 4.1. Considera-se a atividade preponderante do estabelecimento. 4.2. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 4.3. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 4.4. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 5.1. Considerando-se hospitais, clínicas médicas, consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas e fisioterápicas, laboratórios de análises clínicas e hospitalares e congêneres. 5.2. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições.

ATIVIDADES AGROINDUSTRIAIS. 6.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições.

ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS. 7.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições.

ATIVIDADES ESPORTIVAS INDIVIDUAIS. 8.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 8.2. Sem contato físico e presença de público ou acompanhante, à exceção dos profissionais necessários. 8.3. Exclusivamente em locais abertos. 8.4. Proibido o uso de vestiários. 8.5. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

ATIVIDADES ESPORTIVAS DE NATAÇÃO. 9.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 9.2. Capacidade máxima de 40%. 9.3. Sem contato físico e presença de público ou acompanhante, à exceção dos profissionais necessários. 9.4. Exclusivamente em locais abertos. 9.5. Higienização dos aparelhos compartilhados. 9.6. Proibido o uso de vestiários. 9.7. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

ATIVIDADES ESPORTIVAS COM, NO MÁXIMO, 2 PESSOAS. 10.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 10.2. Sem contato físico e presença de público ou acompanhante, à exceção dos profissionais necessários. 10.3. Exclusivamente em locais abertos. 10.4. Proibido o uso de vestiários. 10.5. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

ATIVIDADES ESPORTIVAS DE ALTO RENDIMENTO. 11.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 11.2. Desde que praticadas nos seus respectivos centros de treinamento e com o mínimo de profissionais necessários à sua realização, sem a possibilidade de presença de público ou acompanhantes, respeitadas as demais regras de biossegurança. 11.3. É permitida a realização de eventos esportivos oficiais, relacionados ao cumprimento de agendas oficiais, com o mínimo de profissionais necessários à sua realização, sem a possibilidade de presença de público ou acompanhantes, respeitadas as demais regras de biossegurança.

ATIVIDADES DE IMPRESSÃO, PRÉ-IMPRESSÃO E SERVIÇOS GRÁFICOS. 12.1. Considera-se a atividade preponderante do estabelecimento. 12.2. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 12.3. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 12.4. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

ATIVIDADES RELIGIOSAS. 13.1. Consideram-se atividades religiosas os cultos, missas, celebrações e encontros religiosos. 13.2. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 13.3. As atividades poderão ocorrer desde que respeitada a capacidade máxima de 50% do estabelecimento. 13.4. É proibida a participação e a permanência de idosos, crianças menores de 10 anos e pessoas classificadas como grupo de risco. 13.5. É proibida a aglomeração de pessoas, antes, durante e após as atividades, sendo, inclusive, vedado o incentivo ao contato físico entre os presentes. 13.6. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS EM AUTO ESCOLAS. 14.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: regras específicas definidas pelo DETRAN. 14.2. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

BARES. 15.1. Restrição absoluta de funcionamento, exceto os híbridos, que devem respeitar as regras impostas aos restaurantes.

CASAS NOTURNAS, BOATES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DEDICADOS À REALIZAÇÃO DE SHOWS, FESTAS, EVENTOS OU RECEPÇÕES. 16.1. Restrição absoluta de funcionamento.

CENTROS COMERCIAIS. 17.1. Assim considerados os shoppings, terminais de ônibus, rodoviárias, aeroportos, galerias, condomínios de lojas e congêneres. 17.2. Excetuam-se das restrições as lojas que possuem regra própria para funcionamento. 17.3. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: 17.3.1. LOJAS: Segunda a Sexta, das 12h às 20h, e aos sábados exclusivamente por delivery, drive thru e take away. 17.3.2. PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO: Segunda a Sexta, das 11h às 14h, e aos sábados exclusivamente por delivery, drive thru e take away. 17.3.3. RESTAURANTES: devem seguir as regras gerais descritas para os restaurantes. 17.4. Proibido o funcionamento aos domingos e feriados. 17.5. Permitido o comércio eletrônico de delivery, drive thru e take away nas seguintes condições: 17.5.1. LOJAS: Segunda a Sábado e sem restrição de horário; 17.5.2. ALIMENTAÇÃO: sem restrição de dias e horários; 17.6. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

CHAVEIRO. 18.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 18.2. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 18.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

CINEMAS. 19.1. Restrição absoluta de funcionamento.

CLUBES E PARQUES. 20.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 20.2. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 20.3. Proibição de uso de espaços comuns para entretenimento e diversão. 20.4. Regras para funcionamento dos restaurantes localizados nos clubes e parques: 20.4.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: todos os dias, das 11h às 14h (almoço). 20.4.2. Sem restrição de horários para: delivery, drive thru e take away. 20.4.3. Atendimento presencial somente para clientes sentados e com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 20.4.4. Não sendo permitidas filas de espera no local, somente funcionamento por agendamento e reserva. 20.4.5. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura. 20.5. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS (PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO). 21.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 21.2. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LOCALIZADOS NOS BAIRROS. 22.1. Excetuados aqueles que possuem regra própria para funcionamento. 22.2. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: Segunda a Sexta, das 9h às 18h, e aos sábados exclusivamente por delivery, drive thru e take away. 22.3. Proibido o funcionamento aos domingos e feriados. 22.4. Comércio eletrônico de delivery, drive thru e take away: permitido de Segunda a Sábado, sem restrição de horário. 22.5. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 22.6. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LOCALIZADOS NA REGIÃO CENTRAL. 23.1. Excetuados aqueles que possuem regra própria para funcionamento. 23.2. Considera-se região central aquela em que esteja implementado e sinalizado o estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos (Zona Azul Eletrônico), nos termos do Decreto nº 14.355/2013. 23.3. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: Segunda a Sexta, das 10h às 16h, e aos sábados exclusivamente por delivery, drive thru e take away. 23.4. Proibido o funcionamento aos domingos e feriados. 23.5. Comércio eletrônico de delivery, drive thru e take away: permitido de Segunda a Sábado, sem restrição de horário. 23.6. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 23.7. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

CONCESSIONÁRIAS E GARAGENS DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AGRÍCOLAS. 24.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 24.2. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 24.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

CONSTRUÇÃO CIVIL. 25.1. Consideram-se as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres, além da atividade administrativa essencial. 25.2. Horários e dias de funcionamento: sem restrições.

CONSULTORIAS E ASSESSORIAS JURÍDICAS E CONTÁBEIS. 26.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 26.2. Atendimento presencial de clientes individualizado e com hora marcada, priorizando o atendimento remoto. 26.3. Funcionamento interno com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, priorizando o home office, sempre que possível. 26.4. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. 27.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 27.2. Proibido o consumo no local. 27.3. Sem restrição de dias e horários para delivery, drive thru e take away. 27.4. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

ESTACIONAMENTOS PRIVADOS. 28.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 28.2. Proibido o vallet.

FARMÁCIAS E DROGARIAS. 29.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 29.2. Permitido delivery, drive thru e take away. 29.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

FEIRAS LIVRES. 30.1. Considerando aquelas regulamentadas pelo Poder Público. 30.2. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 30.3. Respeitado o regramento próprio constante do site da Prefeitura.

GÁS (PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO). 31.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 31.2. Permitido delivery, drive thru e take away. 31.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

HOTÉIS E SIMILARES. 32.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 32.2. Atendimento com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 32.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

INDÚSTRIAS. 33.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições.

LANCHONETES, SORVETERIAS, AÇAÍ. 34.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: Segunda à Sexta, das 6h às 18h, e Sábado, das 6h às 12h. 34.2. Proibido o atendimento presencial aos domingos e feriados. 34.3. Sem restrição de dias e horários para: delivery, drive thru e take away. 34.4. Atendimento presencial somente para clientes sentados e com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 34.5. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

LAVANDERIAS. 35.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 35.2. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 35.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

LAVA-JATO. 36.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 36.2. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 36.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

LOCADORAS DE VEÍCULOS. 37.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 37.2. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 37.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

38. LOJAS DE CONVENIÊNCIA. 38.1. Considerados aqueles estabelecimentos localizados dentro de postos de combustível que tem como atividade a venda de produtos de varejo, tais como bebidas, lanches, padarias, hamburguerias, dentre outros. 38.2. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 38.3. Proibido o consumo no local. 38.4. Sem restrição de dias e horários para delivery, drive thru e take away. 38.5. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. 39.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 39.2. Permitido o comércio eletrônico de delivery, drive thru e take away. 39.3. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 39.4. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

MATERIAIS CLÍNICOS E HOSPITALARES (FABRICAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO). 40.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 40.2. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

MERCADO DE CAPITAIS E DE SEGUROS. 41.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 41.2. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 41.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

MERCADOS, HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS (SACOLÕES) E CENTROS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS. 42.1. Consideram-se enquadrados neste dispositivo os estabelecimentos que possuem a predominância do comércio de alimentos e materiais de limpeza, compreendidos, no mínimo, 50% dos produtos em exposição para comercialização. 42.2. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 42.3. Proibido o consumo no local. 42.4. Sem restrição de dias e horários para delivery, drive thru e take away. 42.5. Respeitado o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e o uso de máscaras. 42.6. Higienização obrigatória de carrinhos, cestas e objetos de uso compartilhado, a ser realizada na presença do cliente quando da sua utilização. 42.7. Medição de temperatura dos clientes e colaboradores ao entrar no estabelecimento. 42.8. Redução em 50% da capacidade máxima prevista no alvará, tanto para clientes e funcionários. 42.9. Observância de outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

OFICINAS MECÂNICAS E BORRACHARIAS. 43.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 43.2. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 43.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

ÓTICAS. 44.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 44.2. Permitido delivery, drive thru e take away. 44.3. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 44.4. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

PADARIAS, QUITANDAS E CAFETERIAS. 45.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 45.2. Proibido o consumo no local nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados. 45.3. Sem restrição de dias e horários para delivery, drive thru e take away. 45.4. Atendimento presencial, somente para clientes sentados e com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 45.5. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

QUADRAS DE ESPORTES, CENTROS DE TREINAMENTO E ESTÚDIOS DE PILATES. 46.1. Restrição absoluta para ambientes fechados e para a prática de esportes coletivos. 46.2. Permitida as atividades individuais ou com, no máximo, 2 pessoas. 46.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

RESTAURANTES, PIZZARIAS E BARES HÍBRIDOS. 47.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: todos os dias, das 11h às 14h (almoço), e das 19h às 22h (jantar). 47.2. Os estabelecimentos devem optar pelo funcionamento no período do almoço ou jantar. 47.3. Sem restrição de horários para delivery, drive thru e take away. 47.4. Atendimento presencial somente para clientes sentados e com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 47.5. Não sendo permitidas filas de espera no local, somente funcionamento por agendamento e reserva. 47.6. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

48. RESTAURANTES EM PONTOS OU POSTOS DE PARADAS NAS RODOVIAS. 48.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrição. 48.2. Proibida a realização de atividades de entretenimento, incluindo apresentações, pesque e pague, etc. 48.3. Sem restrição de dias e horários para delivery, drive thru e take away. 48.4. Atendimento presencial somente para clientes sentados e com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 48.5. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

SALÃO DE BELEZA, BARBEARIAS, CLÍNICA DE ESTÉTICA E BRONZEAMENTO. 49.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: Segunda à Sábado, das 8h às 19h. 49.2. Proibido o funcionamento nos domingos e feriados. 49.3. Atendimento presencial com capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 49.4. Atendimento individualizado, com hora marcada. 49.5. Proibidas filas de espera no local. 49.6. Higienização completa dos equipamentos e aparelhamento a cada uso. 49.7. Uso obrigatório de máscaras pelos clientes e funcionários. 49.8. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

SECRETARIA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO E CONGÊNERES. 50.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: seguindo as regras do comércio/serviço onde está localizado o estabelecimento (bairro ou centro). 50.2. Proibida a ministração de aulas presenciais ou à distância, aplicadas presencialmente na sede do estabelecimento. 50.3. Proibida a utilização de salas de estudo, bibliotecas e outros espaços de uso compartilhado. 50.4. É permitida a utilização dos espaços das instituições para gravação ou transmissão dos materiais didáticos, desde que com a higienização necessária e o mínimo de pessoas necessárias à produção. 50.5. Atendimento presencial nas secretarias deverá obedecer à capacidade máxima de 50% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários. 50.6. Preferencialmente, atendimento individualizado, com hora marcada. 50.7. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

SERVIÇO DE CALL CENTER. 51.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições. 51.2. Priorizar o trabalho remoto (home office), inclusive administrativo. 51.3. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA. 52.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições.

53. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (TÁXI E APLICATIVOS). 53.1. Horários e dias de funcionamento: sem restrições.

TRANSPORTE E ENTREGA DE CARGAS E VALORES EM GERAL. 54.1. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 54.2. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de biossegurança disponíveis no site da Prefeitura.

VETERINÁRIA E CUIDADOS COM ANIMAIS. 55.1. São compreendidos todos os estabelecimentos voltados aos cuidados com animais: clínicas veterinárias, pets shops, comércio de alimentos, etc. 55.2. Horários e dias de funcionamento, com atendimento presencial: sem restrições. 55.3. Permitido delivery, drive thru e take away. 55.4. Respeitados o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e outras normas gerais de

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