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Prefeitura realiza visitas domiciliares para conferência de dados do ‘Minha Casa, Minha Vida’

Posted on 2 de junho de 2026

Medida reforça a transparência e a segurança no processo de seleção do programa habitacional; trabalho foi iniciado nesta segunda (1º) e deve ir até agosto

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, contratou a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) para realizar visitas domiciliares e a conferência dos documentos e das informações fornecidas pelos inscritos no programa “Minha Casa, Minha Vida”. A medida reforça a transparência, a segurança e a lisura do processo de seleção dos beneficiários. As visitas tiveram início nesta segunda-feira (1º) e devem terminar em agosto. As técnicas sociais que realizam esse trabalho atuam na etapa de verificação, percorrendo todo o município, e estão devidamente caracterizadas com coletes, que trazem o nome da Secretaria de Habitação, e crachás, contendo a identificação da Fiemg, além da pessoal e funcional das visitantes.

No início deste ano, foi publicada, na edição suplementar do dia 23 de janeiro do Diário Oficial do Município (DOM), a lista de proponentes cadastrados pré-selecionados para a ocupação de 384 apartamentos pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. A relação apresenta os critérios de hierarquização atendidos no âmbito da Faixa 1 do programa habitacional do Governo Federal e integra uma das etapas do processo que definirá os contemplados com as unidades habitacionais.

A empresa contratada é responsável por analisar detalhadamente os dados apresentados pelos candidatos, verificando a veracidade das informações e o cumprimento dos requisitos estabelecidos. O objetivo é evitar inconsistências, coibir possíveis irregularidades e assegurar que os imóveis sejam destinados às famílias que realmente se enquadram nos critérios do programa.

Entre os critérios para participar do programa estão: possuir domicílio eleitoral em Uberlândia há pelo menos três anos; ter capacidade civil; não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do país; não ter sido beneficiado anteriormente pelo Sistema Financeiro da Habitação; e não ter sido contemplado por programas habitacionais do município.

Também são requisitos obrigatórios possuir renda familiar bruta de até R$ 3.200,00, não ter imóvel ou benefício habitacional anterior e atender a pelo menos uma condição de déficit habitacional, como viver em habitação precária, situação de coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo com aluguel, estar em aluguel social ou em situação de rua, entre outros critérios previstos. Toda documentação pode ser conferida no Portal da Prefeitura.

A hierarquização dos candidatos considera fatores sociais e de vulnerabilidade, como mulheres responsáveis pela unidade familiar, presença de pessoas negras, pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, pessoas com doenças graves, mulheres vítimas de violência doméstica, integrantes de povos indígenas ou quilombolas, além de famílias residentes em áreas de risco ou com histórico de perda involuntária de moradia.

Secretaria de Comunicação/PMU

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