Uberlândia

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, acerca da Deliberação nº 010, de 19 de junho de 2020, apresenta o que segue:

1) Quanto às diversas dúvidas sobre o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres, o Núcleo Estratégico esclarece que estes setores poderão atender exclusivamente por meio de comércio eletrônico (telefones, mídias sociais, sites, aplicativos, entre outros), com entrega em domicílio ou em sistemas de drive thru. Não será permitida a retirada em balcão (take away).

2) Tendo em vista a proximidade da data final para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o Núcleo Estratégico inseriu a seguinte atividade no rol de atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento: “consultorias e assessorias contábeis, desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento”.

3) Em atividades inteiramente vocacionadas às vendas remotas (e-commerce), com a respectiva entrega em domicílio (delivery) dos produtos, o funcionamento está permitido, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos Centros de Distribuição.

4) De modo a evitar prejuízos ao direito à educação e atinentes à relação de consumo, o Núcleo Estratégico decidiu pela possibilidade de funcionamento das secretarias das instituições privadas de ensino e congêneres de segunda a sexta, das 10h às 18h, desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento.

5) De modo a possibilitar a execução de medidas urgentes de administração de imóveis, o Núcleo Estratégico decidiu pela possibilidade do funcionamento parcial de administradoras de imóveis e condomínios e imobiliárias de segunda a sexta, das 10h às 18h, desde que com a finalidade de recebimento de valores/obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento.

6) O Núcleo Estratégico informa, ainda, que recebe diariamente as inúmeras solicitações de funcionamento, as quais são avaliadas semanalmente pelo grupo. Aquelas que permanecem com restrições, em razão da gravidade da pandemia em Uberlândia, e seus fortes impactos nas taxas de ocupação hospitalar, e dos riscos de biossegurança, poderão desenvolver as funções administrativas (departamentos financeiro e de pessoal, entre outros) em regime de home office com eventuais atendimentos remotos. Por fim, reitera a importância do devido cumprimento das novas medidas pela comunidade empresarial e pela população para, juntos, vencermos essa crise sanitária.

Fonte: Secom PMU