Uberlândia

Procon alerta sobre novas fraudes envolvendo falsas dívidas e serviços de publicidade

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia alerta a população sobre a ocorrência atual de fraudes que vêm sendo aplicadas e fazendo vítimas na cidade. Para auxiliar a comunidade, o órgão esclarece a forma de atuação de estelionatários e as dicas para impedir que os cidadãos sejam lesados.

‘Golpe do Cartório’

Conhecido como ‘golpe do cartório’ ou do ‘título protestado’, o estelionatário telefona para vítima, se passando por um funcionário de uma agência de cobranças, e informa sobre uma dívida prestes a ser protestada (o que significa a possibilidade de execução judicial do débito e até a penhora dos bens na Justiça). Os farsantes utilizam o nome de uma empresa verdadeira e linguagem jurídica. A vítima recebe, em seguida, uma falsa carta de intimação.

“A ligação é para pessoas cujos títulos protestados tiveram publicidade, como exige a lei. Eles induzem a vítima, que tem um título vencido, a depositar ou transferir o valor em conta bancária”, explicou o superintendente do Procon, Abatenio Marquez.

Em outra modalidade, o estelionatário telefona dizendo ser funcionário da Central de Distribuição de Títulos Protestados. Informa que a empresa tem um título com vencimento naquele mesmo dia e passa um suposto número de telefone de cartório (que na verdade é de outro comparsa) para que a pessoa busque informações. O falso cartório fornece o contato do credor e orienta tentar renegociar o pagamento. A vítima, então, fala com um terceiro integrante da quadrilha, que pede um depósito imediato em conta corrente para evitar o protesto.

Fraude da publicidade “grátis”

            Uma suposta promotora de vendas da agência de publicidade apresenta oportunidade de publicidade e marketing em listas telefônicas, redes sociais, sites e catálogos. Oferece o serviço de forma gratuita ou com opção de mensalidades em valor irrisório durante certo período. Informa que enviará proposta de contrato por fax ou e-mail para que seja assinado e devolvido. Trata-se de contrato que contém cláusulas ilegíveis, com letras pequenas, onde há cobrança de valores.

Meses após o envio da falsa proposta, a hipotética agência de publicidade inicia as cobranças de parcelas em aberto que a vítima sequer sabia que devia. Com a justificativa de que os dados da companhia foram divulgados em um site, os estelionatários exigem o pagamento e ameaçam encaminhar o débito para protesto e órgãos de proteção ao crédito. O empresário acaba aceitando acordo mediante “desconto” oferecido e realiza o pagamento.

Procedimentos

Para aqueles que já caíram nestas fraudes, a recomendação do Procon é registrar Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Militar (PM) e, em seguida, entrar em contato com a suposta empresa de publicidade por telefone, e-mail ou via postal exigindo o imediato distrato do contrato sem ônus.

É possível que a falsa companhia proponha algum acordo, geralmente com prejuízo à empresa vítima e sob ameaças de negativação em órgãos de proteção ao crédito ou até mesmo de protesto. Nesse caso, contate um advogado.

Como evitar fraudes

O Procon salienta que cartórios de protesto nunca entram contato com os devedores por telefone, e-mail e nem as cobranças são emitidas online ou por correspondência. “Os títulos protestados não são pagos com transferências bancárias ou depósitos em conta corrente. A quitação só pode ser feita diretamente com o credor ou pessoalmente no cartório, mediante boleto entregue em mãos ao devedor”, alerta o superintendente.  O órgão orienta que sejam anotados os telefones e dados bancários fornecidos por suspeitos para registrar a tentativa de fraude na polícia.

Confira abaixo as dicas

– Certifique a procedência e a veracidade da oferta feita, para saber ainda se o fornecedor realmente representa uma empresa verdadeira e se faz parte do quadro de colaboradores de onde alega trabalhar. Caso seja necessário, ligue na empresa;

– Exija informações completas e todos os dados a cerca da oferta;

– Procure saber quais as penalidades por quebra de contrato;

– Não faça pagamentos sem ter certeza absoluta do que irá contratar;

– Observe todas as cláusulas e condições estipuladas no contrato de prestação de serviço antes de assinar.

 

Caso tenha qualquer dúvida, procure a superintendência! O Procon de Uberlândia atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na avenida Afonso Pena, 1612, Centro. Agendamentos e outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 e (34) 3291-1600, ou pelo e-mail procon@uberlandia.mg.gov.br.

Fonte: Secom-PMU