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O Comitê de enfrentamento ao COVID-19 decidiu AUTORIZAR o funcionamento dos estabelecimentos comerciais voltados à comercialização de doces e chocolates

Posted on 6 de abril de 2020

COMUNICADO

 

O Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 18.525/2020, reuniu-se na manhã desta segunda-feira, dia 06/04/2020, com o propósito de atualizar as informações sobre o coronavírus e deliberar acerca de solicitações encaminhadas ao Comitê.

 

Considerando o requerimento endereçado a este Comitê pelos lojistas do setor de doces e chocolates, em que solicitam autorização para abertura de seus estabelecimentos;  

 

Considerando ainda o período festivo que se aproxima, marcado notadamente pelo Domingo de Páscoa, comemorado no próximo dia 12 de abril;

 

Considerando que as lojas em questão comercializam produtos do gênero alimentício, as quais atendem aos critérios de excepcionalidade de funcionamento frente ao Decreto nº 18.553/2020;

 

Após as devidas deliberações, o Comitê decidiu por AUTORIZAR o funcionamento dos estabelecimentos comerciais voltados à comercialização de chocolates, contanto que atendidos os critérios estabelecidos no inciso IV do §1º do art. 4º do Decreto nº 18.553/2020, naquilo que couber, e ainda as diretrizes de higiene e proteção individual estabelecidas pela ANVISA, pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde e demais órgãos sanitários.

 

Ressalte-se que, no funcionamento dos estabelecimentos, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

 

a) Higienização do ambiente e equipamentos de trabalho com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio;

 

b) Proibição de aglomerações no interior ou em áreas de espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas;

 

c) Disponibilização de equipamentos de proteção individual a todos os funcionários, inclusive máscaras e luvas, conforme novas diretrizes do Ministério da Saúde;

 

d) Disponibilização de álcool em gel antisséptico para higienização das mãos a todos os funcionários e clientes.

 

O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 está em caráter de prontidão para revisão das recomendações conforme demandar a situação no Município.

 

Uberlândia, 06 de abril de 2020.

 

Coordenador do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

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