DELIBERAÇÃO Nº 05, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, DO NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
ALTERA A DELIBERAÇÃO Nº 020, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o artigo 4º do Decreto nº 18.592, de 20 de abril de 2020, e
Considerando o significativo aumento do número de casos confirmados de COVID-19 no Município de Uberlândia, além da crescente taxa de ocupação dos leitos de enfermaria e UTI destinados ao tratamento da enfermidade;
Considerando a classificação do Município de Uberlândia na Fase Rígida do Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas Durante o Período de Pandemia de COVID-19; e Considerando as discussões e deliberações, inclusive com orientações técnicas, pautadas nas reuniões dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterada a Deliberação nº 020, de 7 de outubro de 2020 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …
…
§ 5º A dosimetria constante do § 1º deste artigo fica afastada na situação de funcionamento irregular de atividades ou estabelecimentos durante a vigência de fase mais restritiva do que aquela em que estejam classificados, na qual a interdição será imediata e enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de Uberlândia, a partir da constatação, do estabelecimento ou da atividade.” (NR)