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Neste domingo 3, a justiça de Uberlândia suspendeu o decreto que autorizou o aumento da tarifa do transporte público de Uberlândia

Posted on 4 de fevereiro de 2019

Justiça atende pedido do MPMG e suspende o reajuste da tarifa de ônibus em Uberlândia

Em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na semana passada, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, concedeu pedido de tutela de urgência suspendendo os efeitos do Decreto 17.942/19, que autorizou o aumento das passagens de ônibus no município de R$ 4,00 para R$ 4,30. Com a decisão judicial, a tarifa deve voltar a custar R$ 4,00.

De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, a majoração da tarifa “não levou em consideração em momento algum a demissão massiva de cobradores pelas concessionárias do serviço público de transporte coletivo”.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins, explica na ação que, com o reajuste, o município está desrespeitando o princípio da boa-fé e o “direito de saber da comunidade sobre os atos dos seus representantes”.

Na avaliação dele, “com a demissão em massa dos cobradores, a expectativa legítima era a de que o decreto  trouxesse compensações financeiras à tarifa”. Na ação, o promotor está solicitando adecretação da nulidade e ilegalidade da norma municipal.

Decisão
A decisão judicial confirma que não encontrou no documento expedido para justificar o reajuste registro sobre a demissão dos cobradores e do impacto desse fato nos custos das empresas de transporte coletivo, o que “constitui falha no tocante à motivação do ato, ausência de transparência e infração ao princípio da boa-fé”.

De acordo com a decisão, “somente foram levados em consideração outros fatores, tais como diminuição no número de passageiros transportados, aumento da frota e dos insumos, além da quilometragem rodada”.

Além disso, o juiz que avaliou a ação considerou que o aumento de R$ 4,00 para R$ 4,30 também “é bem superior à inflação acumulada de 2018”.

Fonte: Ministério Público/MG

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