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Procon Uberlândia reforça para que consumidores redobrem a atenção nesta reta final das compras do Natal

Consumidor deve pesquisar preços, evitar compras por impulso e se atentar aos prazos de troca

Procon Uberlândia reforça para que consumidores redobrem a atenção nesta reta final das compras do Natal

Consumidor deve pesquisar preços, evitar compras por impulso e se atentar aos prazos de troca

A temporada das confraternizações de fim de ano chegou e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta os consumidores sobre a importância de ter atenção no momento das compras. A primeira orientação é sempre no sentido de resistir aos impulsos e ter cautela na hora das compras, evitando o endividamento desnecessário. Após definir o que comprar, realize a pesquisa de preços.

“No início do ano vem as despesas inevitáveis como impostos e material escolar dos filhos, por isso é preciso considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode evitar futuros problemas”, aconselha Elisabeth Ribeiro, superintendente do Procon. Outra dica importante é verificar o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensal e anual. Sempre que possível é preferível comprar à vista e negociar descontos.

Segundo a superintendente, o consumidor deve ficar atento à possibilidade de troca de produtos, já que as lojas não são obrigadas a efetuar a troca “por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo”. Caso necessite do benefício, é importante verificar antecipadamente se a loja oferece essa possibilidade de troca e quais as regras estabelecidas.

O fornecedor tem a prerrogativa de definir prazos e condições do produto, bem como decidir por não efetuar a troca da mercadoria. As condições para fazer a troca – como prazo, local, dias e horários – devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em cartaz informativo na loja. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a efetuar trocas em caso de vício de qualidade, ou seja, defeito do produto.

Internet

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nesses casos, o consumidor terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete.

PARA COMPRAS PRESENCIAIS

– Pesquise preços antes de realizar as compras

– Planeje gastos e economias

– Evite compras de última hora

– Compare os valores à vista e a prazo

– Pense bem antes de parcelar e se endividar

– Exija o preço mais baixo em caso de diferença

– Certifique sobre a política de trocas

– Exija a nota fiscal para exercer seus direitos

PARA COMPRAS ONLINE

– Veja se o site é confiável

– Atente-se ao direito do arrependimento (7 dias)

– Conheça o fornecedor do produto

– Leia comentários e avaliações de outros consumidores

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Secretaria de Governo e Comunicação/ PMU

A temporada das confraternizações de fim de ano chegou e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta os consumidores sobre a importância de ter atenção no momento das compras. A primeira orientação é sempre no sentido de resistir aos impulsos e ter cautela na hora das compras, evitando o endividamento desnecessário. Após definir o que comprar, realize a pesquisa de preços.

“No início do ano vem as despesas inevitáveis como impostos e material escolar dos filhos, por isso é preciso considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode evitar futuros problemas”, aconselha Elisabeth Ribeiro, superintendente do Procon. Outra dica importante é verificar o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensal e anual. Sempre que possível é preferível comprar à vista e negociar descontos.

Segundo a superintendente, o consumidor deve ficar atento à possibilidade de troca de produtos, já que as lojas não são obrigadas a efetuar a troca “por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo”. Caso necessite do benefício, é importante verificar antecipadamente se a loja oferece essa possibilidade de troca e quais as regras estabelecidas.

O fornecedor tem a prerrogativa de definir prazos e condições do produto, bem como decidir por não efetuar a troca da mercadoria. As condições para fazer a troca – como prazo, local, dias e horários – devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em cartaz informativo na loja. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a efetuar trocas em caso de vício de qualidade, ou seja, defeito do produto.

Internet

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nesses casos, o consumidor terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete.

PARA COMPRAS PRESENCIAIS

– Pesquise preços antes de realizar as compras

– Planeje gastos e economias

– Evite compras de última hora

– Compare os valores à vista e a prazo

– Pense bem antes de parcelar e se endividar

– Exija o preço mais baixo em caso de diferença

– Certifique sobre a política de trocas

– Exija a nota fiscal para exercer seus direitos

PARA COMPRAS ONLINE

– Veja se o site é confiável

– Atente-se ao direito do arrependimento (7 dias)

– Conheça o fornecedor do produto

– Leia comentários e avaliações de outros consumidores

Fonte: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação