Skip to content

Alô Uberlândia

Notícias de Uberlândia

Menu
  • Início
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
Menu

Procon divulga pesquisa com preço de itens de presentes para o Dia das Mães

Posted on 6 de maio de 2022

Levantamento aconteceu entre terça (3) e quinta-feira (5) para cinco segmentos de mercado

Uma pesquisa de preço de produtos voltados para o Dia das Mães, realizada pelo Procon Uberlândia entre terça (3) e quinta-feira (5), detectou diferença de 50% para um mesmo produto. Um buquê de rosas com 12 unidades, que custa R$ 120,00 em um estabelecimento, foi encontrado por R$ 180,00 em outro.

A coleta de preços tem o objetivo de orientar o consumidor a tomar as melhores decisões no momento da compra, assim como incentivar que pesquisem antes de efetivá-las. O levantamento foi efetuado em 35 estabelecimentos, distribuídos em todas as regiões de Uberlândia.

Foram pesquisados um total de cinco segmentos de mercado, entre eles churrascaria, floricultura, perfumaria, chocolateria e eletrodomésticos/eletroeletrônicos, totalizando 83 produtos, sendo 29 produtos de floriculturas, 21 de perfumarias, 23 de chocolateria e 10 de lojas de departamentos.

O órgão não se responsabiliza por eventuais alterações nos preços. O levantamento é informativo e levou em consideração os setores apontados pela CDL que apresentam maior movimentação na economia para o período.

Se liga nas dicas!

* É importante buscar informações sobre o fabricante do produto. Questões como a qualidade do serviço de atendimento ao cliente, a rede de assistência técnica autorizada, a existência de reclamações registradas nos Procons (se são atendidas ou não) devem ser consideradas na hora da escolha.

* A nota ou cupom fiscal deve ser entregue ao consumidor. Produtos como eletroeletrônicos, eletrodomésticos, itens de tecnologia, tablets, smartphones, entre outros, contam com manual de instrução e termo de garantia.

* Caso o produto apresente algum problema de fabricação, os prazos para reclamar junto ao fornecedor são: trinta (30) dias no caso de produtos não duráveis (como, alimentos, flores etc.) e noventa (90) dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros, por exemplo).

Fonte: SECOM-PMU

Últimos Posts

  • Uberlândia vence o Operário e dispara na liderança da Série D
  • Colisão frontal mata jovem de 28 anos na MGC-497
  • Coocacer abre inscrições para palestra sobre trabalho digno com participação da CCCMG, Cecafé e Starbucks Brasil
  • PM estoura ponto de tráfico e prende quatro no Integração, em Uberlândia
  • Homem é resgatado após afogamento em cachoeira na região de Uberlândia

Facebook

Categorias

  • Agenda Cultural
  • Artigos
  • Brasil
  • Direitos: Pessoas com Deficiências e outros
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Minas Gerais
  • Região
  • Segurança pública
  • Serviços
  • Uberlândia
  • Vagas de emprego

Páginas

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
©2026 Alô Uberlândia | Design: Newspaperly WordPress Theme