Segurança pública

MPMG aciona a Justiça em razão de violações de direitos de adolescentes internados em centro socioeducativo em Uberaba

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública e ofertou representação para apuração de irregularidades contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto, em razão de irregularidades constatadas no Centro Socioeducativo de Uberaba.

Segundo apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, os réus, corresponsáveis pela gestão da unidade socioeducativa, deram causa a inúmeras irregularidades, especialmente em relação a violações de direitos de jovens internos, vítimas de violência física e psicológica praticada por agentes e monitores socioeducativos.

Ao longo das apurações, foram ouvidos diversos profissionais que compõem a equipe técnica de atendimento, assim como alguns adolescentes citados pela equipe como vítimas de violência e maus-tratos no interior do centro socioeducativo, tendo se constatado a ocorrência de situações de violações de direitos dos internos, na forma de violência física, psicológica e moral, até mesmo privando-os de água e alimentação, como forma de penalizá-los arbitrariamente. As situações teriam sido levadas ao conhecimento da direção, sem que se tenha resolvido o problema.

Após tentativas frustradas de resolução administrativa e extrajudicial por aparente ausência de interesse dos réus na resolução do problema, não restou alternativa ao Ministério Público senão a judicialização da questão.

O MPMG requer a concessão de medida liminar que determine o afastamento do supervisor de segurança até que se apurem os fatos; a implementação de um programa de capacitação contínuo para todos os profissionais, versando sobre regras do sistema socioeducativo e direitos dos adolescentes em cumprimento de medida; o fornecimento da relação completa dos agentes que compõem as escalas de plantão e a implementação de processo adequado de seleção de monitores.

Não sendo cumpridas essas obrigações em 30 dias, o MPMG requer a nomeação de interventor para que sejam cumpridas as ordens judiciais. Pede ainda que, ao final, seja determinado o pagamento de dano moral coletivo de pelo menos R$ 200 mil, e o pagamento de dano moral, de caráter individual homogêneo, de, no mínimo, R$ 10 mil para cada uma das vítimas.

A ação e a representação são assinadas pelos promotores de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, André Tuma Delbim Ferreira e Rafael Calil Tannus.

Fonte: MPMG- ministério público de Minas Gerais