O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Uberaba, no Triângulo Mineiro, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que a Cemig restabeleça o fornecimento de energia elétrica na sede do Instituto de Cegos do Brasil Central (ICBC), em Uberaba, no Triângulo. A medida visa também garantir a continuidade dos serviços prestados à população com deficiência visual.

Antes do ajuizamento da ação, a atual administração do ICBC tentou solucionar administrativamente a situação junto à concessionária. Contudo, segundo consta na petição do MPMG, a CEMIG recusou-se a negociar os débitos e regularizar a unidade consumidora, sob o argumento de que somente o titular cadastrado da conta de energia poderia pedi-lo.

Segundo apurado, a interrupção do fornecimento de energia ocorreu na última segunda-feira, dia 15 de junho, e provocou a paralisação de atividades essenciais da instituição, incluindo atendimentos nas áreas de assistência social, educação especial, habilitação, reabilitação e inclusão social. O corte também comprometeu o funcionamento de sistemas de segurança, equipamentos de tecnologia assistiva e programas voltados ao atendimento de crianças e adultos com deficiência visual.

Na ação, o MPMG sustenta que os principais prejudicados não são os gestores da entidade, mas sim os usuários dos serviços prestados pelo instituto, que há mais de 80 anos atua como referência regional no atendimento a pessoas cegas e com baixa visão.

Além do pedido de religação da energia, a ação aponta indícios de irregularidades na alteração da titularidade da unidade consumidora da instituição. Conforme narrado na ACP, a conta de energia que anteriormente estava vinculada ao ICBC teria sido transferida para pessoas físicas sem vínculo formal de representação da entidade, circunstância que hoje dificulta a regularização administrativa e a negociação dos débitos existentes.

Diante desse cenário, o MPMG requer que a Justiça determine, em caráter urgente, o restabelecimento do fornecimento de energia, a correção provisória do cadastro da unidade consumidora para que volte a constar em nome do ICBC e a abertura de canais de negociação para que a atual administração da entidade possa regularizar a situação financeira perante a concessionária.

A ação também busca, ao final do processo, a declaração de nulidade das alterações cadastrais consideradas irregulares e a adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços prestados à população com deficiência visual, preservando direitos fundamentais relacionados à educação, inclusão social, reabilitação e acessibilidade.

O MPMG destacou que a medida judicial não tem por objetivo afastar a cobrança dos débitos existentes, mas assegurar que eventuais pendências sejam solucionadas sem interromper serviços essenciais prestados a um público em situação de especial vulnerabilidade.

Ministério Público de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada