Publicado em 01/07/2026 17:20
Documento orienta a atuação de Procons municipais e órgãos de defesa do consumidor diante de publicidade abusiva, superendividamento, ludopatia e práticas comerciais irregulares no mercado de apostas de quota fixa

Setor apresenta risco elevado de captura da renda familiar, superendividamento e comprometimento da saúde mentalProcon-MPMG/divulgação
O Procon-MPMG, órgão integrante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, emitiu o Parecer nº 01/2026, que estabelece diretrizes jurídicas e institucionais para a atuação dos órgãos de defesa do consumidor em relação às apostas on-line, também conhecidas como apostas de quota fixa. O documento analisa o tema sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e destaca os riscos econômicos, sociais e sanitários associados à expansão desse mercado no Brasil.

O parecer aponta que as apostas on-line, embora submetidas a processo recente de regulação federal, constituem serviço ofertado no mercado de consumo e, portanto, devem observar integralmente as normas consumeristas, especialmente os deveres de informação adequada, transparência, boa-fé objetiva, segurança e proteção contra publicidade enganosa e abusiva.

Segundo o documento, o setor apresenta risco elevado de captura da renda familiar, superendividamento, comprometimento do mínimo existencial e agravamento de problemas de saúde mental, especialmente a ludopatia. O parecer registra que as plataformas digitais utilizam mecanismos de gamificação, publicidade intensiva, bônus promocionais, notificações e estratégias de marketing de influência que podem induzir o consumidor a decisões impulsivas e repetitivas.

Os riscos para o consumidor

O Procon-MPMG também chama atenção para a vulnerabilidade agravada do consumidor-apostador. Essa vulnerabilidade se manifesta em diferentes dimensões: técnica, diante da opacidade dos algoritmos e das regras de funcionamento das plataformas; informacional, pela dificuldade de compreensão das probabilidades reais de ganho e perda; econômica, pela possibilidade de comprometimento da renda essencial; e psicológica, em razão dos estímulos comportamentais associados ao jogo.

O parecer enfatiza que campanhas publicitárias que associam apostas a sucesso financeiro, prosperidade, renda extra, investimento, solução de dívidas ou ascensão social podem configurar publicidade enganosa ou abusiva. O documento também destaca a responsabilidade de influenciadores digitais, plataformas, agências e demais agentes da cadeia publicitária quando participam da promoção de conteúdos que omitem riscos, prometem ganhos irreais ou não identificam claramente o caráter publicitário da divulgação.

Outro ponto relevante é a possibilidade de caracterização das apostas on-line como serviço defeituoso, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quando a forma de oferta, a arquitetura digital, a ausência de barreiras de proteção e a omissão de riscos frustrarem a segurança legitimamente esperada pelo consumidor.

A atuação dos procons

O parecer diferencia a competência regulatória federal, exercida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, da competência consumerista dos Procons. Embora a autorização e fiscalização técnica das plataformas sejam atribuições federais, cabe aos órgãos de defesa do consumidor atuar contra publicidade irregular, práticas abusivas, falhas de informação, retenção indevida de valores, obstáculos à autoexclusão, falhas de atendimento e demais violações ao Código de Defesa do Consumidor.

O documento propõe atuação coordenada entre Procon-MPMG, Procons municipais, Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Fazenda, Anatel, Conar, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e demais órgãos competentes. Entre as medidas recomendadas estão a fiscalização de publicidade em redes sociais e eventos esportivos, o monitoramento de influenciadores digitais, a formação de dossiês probatórios com prints, links, vídeos e comprovantes de pagamento, além do encaminhamento de casos envolvendo plataformas não autorizadas aos órgãos federais competentes.

O parecer também orienta os Procons a intensificarem a educação financeira e consumerista, alertando a população de que apostas não são investimento, não constituem fonte segura de renda e não devem ser apresentadas como solução para dívidas. O documento recomenda, ainda, atenção especial a crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais, pessoas superendividadas e consumidores em situação de vulnerabilidade agravada.

Interesse coletivo

Para o Procon-MPMG, a proteção do consumidor-apostador não se limita à reparação individual de prejuízos. Trata-se de tema de interesse coletivo, relacionado à saúde pública, à segurança do consumidor, à proteção da dignidade humana e à prevenção de danos econômicos e sociais em larga escala.

O parecer conclui que a atuação dos órgãos de defesa do consumidor deve ser firme, preventiva, estrutural e coordenada, com fundamento na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, a fim de coibir práticas abusivas, publicidade ilícita e condutas que exponham consumidores a riscos financeiros, psicológicos e sociais relevantes.

Procon-MPMG/divulgação