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Entenda a divisão por ondas nas novas regras do Minas Consciente

Posted on 4 de agosto de 2020

Municípios devem seguir três etapas de retomada responsável da economia, sempre com a preservação da saúde em primeiro lugar

A revisão do plano Minas Consciente, que prevê a retomada segura e responsável da economia, busca simplificar as orientações do Estado e adequá-las à realidade dos municípios. Para isso, o Governo de Minas reorganizou a divisão em ondas, que mostra qual o momento indicado para a abertura de cada tipo de comércio e de atividade econômica.

Com as novas regras, o plano Minas Consciente passa a ter três ondas:

Onda 1 – vermelha – serviços essenciais

Onda 2 – amarela – serviços não essenciais

Onda 3 – verde – serviços não essenciais com alto índice de contágio por covid-19

A divisão funciona de forma semelhante a um semáforo, como explica o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, Fernando Passalio. “Temos que pensar como um sinal de trânsito: a onda vermelha é a mais restritiva, é o “pare”, com abertura de menos setores. A amarela é a intermediária, em que começamos a incluir setores como vestuário, salões de beleza, lojas de variedades e de departamentos. Por último, temos a onda verde, que seria o “siga”, com ampliação dos setores que podem funcionar”, afirma.

As mudanças passam a valer a partir desta quinta-feira (6/8). Na ocasião, o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará o detalhamento das ondas a serem seguidas por cada microrregião.

Evolução

Para evoluir da onda vermelha para a amarela, o município deve cumprir as restrições da primeira fase por sete dias. Em seguida, para passar para a verde, é preciso esperar 28 dias.

É importante lembrar que, a qualquer momento, as cidades podem ser obrigadas a retroceder de onda, caso os dados epidemiológicos mostrem avanço descontrolado da doença.

As novas regras para o Minas Consciente mantêm o mesmo rigor com relação à retomada da economia, como destaca Passalio. “Em momento algum o novo plano fala de flexibilizar o isolamento. Na verdade, ele é uma forma de isolamento responsável para quem quer preservar empregos, preservar a economia, mas, acima de tudo, preservar a vida das pessoas”, frisa.

Municípios de menor porte

Uma novidade na revisão do plano são as regras específicas para municípios com população menor ou igual a 30 mil pessoas. As cidades que se enquadram nesse critério e que registraram menos de 50 casos de covid-19 para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estão autorizadas a ir direto para a onda intermediária (amarela).

Segundo Passalio há, atualmente, cerca de 300 municípios mineiros nessa categoria.

Ondas

Veja, a seguir, exemplos de atividades que estão incluídas em cada uma das três etapas do plano Minas Consciente:

Onda 1 – vermelha – serviços essenciais

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência

– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros

– Serviços de ambulantes de alimentação

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito

– Vigilância e segurança privada

– Serviços de reparo e manutenção

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões

– Construção civil e obras de infraestrutura

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

Onda 2 – amarela – serviços não essenciais

– Bares (consumo no local)

– Autoescola e cursos de pilotagem

– Salão de beleza e atividades de estética

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas,

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem

– Comércio de itens de cama, mesa e banho

– Lojas de móveis e lustres

– Imobiliárias

– Lojas de departamento e duty free

– Lojas de brinquedos

Onda 3 – verde – serviços não essenciais com alto índice de contágio

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo

– Academias e demais atividades de condicionamento físico

– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos

– Parques, zoológicos e jardins

– Clubes

– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê

– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca

– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)

– Serviços de colocação de piercings e tatuagens

Fonte: SECGERAL

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