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Atendimento do TRE volta ao normal no dia 07 de janeiro

Posted on 4 de janeiro de 2019

Fique atento aos horários de funcionamento dos postos de atendimento, Disque-Eleitor e Secretaria

Na segunda-feira (07), termina o recesso do Poder Judiciário e o horário de funcionamento das unidades do TRE-MG volta ao normal. Na capital mineira, as centrais de atendimento ao eleitor funcionarão de 8h às 17h. No interior, os cartórios vão atender de 12h às 18h.

O posto da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da Praça Sete, em Belo Horizonte, funciona de 7h às 19h. No BH Resolve (Rua dos Caetés, 342, na capital), o horário de atendimento é de 8h às 17h. O horário de funcionamento do posto instalado na Câmara Municipal de Belo Horizonte deve ser verificado diretamente com a instituição.

O horário de atendimento do Disque-Eleitor (148) será de 7h às 19h. A Secretaria do Tribunal, incluindo o Protocolo, volta a atender o público externo de 9h às 19h.

Agendamento

Nas centrais de atendimento da capital mineira, no posto da Câmara Municipal e nos cartórios dos demais municípios o atendimento ao eleitor pode ser feito com agendamento ou por ordem de chegada. É possível fazer o agendamento pelo Disque-Eleitor (telefone 148) ou no site do TRE. Ao agendar o atendimento pelo site, é muito importante digitar corretamente o e-mail e todos os dados pessoais.

Para o BH Resolve, não há agendamento. Na UAI da Praça Sete, o agendamento é obrigatório e deve ser feito no site do governo estadual.

Serviços 

Em todos os postos de atendimento da Justiça Eleitoral, os cidadãos podem fazer o alistamento eleitoral, recadastramento biométrico, transferência do título, atualização dos dados, regularização do cadastro e emissão de certidões. É importante lembrar que o alistamento, o recadastramento biométrico, a transferência do título, a atualização dos dados e regularização de títulos cancelados só podem ser feitos no cartório do domicílio eleitoral de cada pessoa. Já a regularização da ausência de voto e emissão de certidões podem ser feitas em qualquer cartório do país. As certidões podem, ainda, ser emitidas no site do TSE.

Documentos

Para buscar qualquer atendimento, o eleitor deve levar um documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. O documento pode ser carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. Não serão aceitos a carteira nacional de habilitação e o novo passaporte. Os homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completarem 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completarem 45 anos).

Quem está em situação irregular por ausência de voto e justificativa em alguma eleição deverá pagar uma multa. Para agilizar o atendimento, a guia pode ser emitida no site do TSE e deve ser paga no Banco do Brasil.

Fonte: TRE

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