Direitos: Pessoas com Deficiências e outros

LGPD – A importância da proteção dos dados pessoais

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Em 2006, Clive Humby, matemático londrino especializado em ciência de dados, afirmou que os dados são o novo petróleo (data is the new oil). A partir daí essa expressão começou a ser bastante utilizada no mundo dos empresários, tendo em vista que os dados são tão importantes e valiosos quanto o petróleo. De acordo com o matemático, ainda, assim como o petróleo precisa passar por refinamento, os dados precisam ser analisados.

Acelera-se, então, o processo de transformar dados em informações e essas em conhecimento através de sistemas inteligentes de Business Intelligence, que vão analisar os dados e oferecer as melhores respostas e vantagens para os modelos de negócio.

Nesse cenário, encontra-se o Big Data, tecnologia nomeada em 2001 pelo analista de estratégias empresariais, Doug Laney, em 3V’s: volume, velocidade e variedade, tecnologia essa que permite que uma quantidade imensa de dados seja analisada e estruturada, a fim de ser utilizada para qualquer finalidade que se pretenda atingir e extrair informações e conhecimentos.

Nessa sociedade ultra acelerada de produção de informações surge, também, o Zero Price Advertisement Business Model, em que as pessoas não pagam mais em dinheiro pelo produto ou serviço, pois elas mesmas são o produto ou serviço. Melhor dizendo, as pessoas entregam seus dados em troca daquele produto. É o famoso “baixe aqui esse e-book gratuito”, sendo que para ter acesso a esse e-book deve-se entregar para aquela empresa dados como: nome, e-mail, endereço, telefone de contato, dentre outros.

E por que os modelos de negócio estão tão interessados nestes dados? Por que a partir deles traça-se perfis dos consumidores interessados naquele produto ou serviço. O e-mail informado se torna um lead e depois um prospetc para que seja enviado a esse e-mail infoprodutos, propagandas de marketing, etc. Introduz-se o UX design, que vai analisar as experiências dos usuários de cada modelo de negócio para que os consumidores tenham uma ótima experiência com aquela empresa e continuem consumindo aqueles produtos ou serviços.

E qual o papel da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nesse cenário mundial?

Inicialmente, a Lei entrou em vigor no país em setembro de 2020, sendo que as sanções administrativas previstas começarão a ser aplicadas em agosto de 2021. Apesar disso, já existem decisões judiciais condenando modelos de negócios com aplicação de responsabilidade civil, baseado principalmente no Código de Defesa do Consumidor, mas, também, com fundamentos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

A nova Lei de proteção de dados vem para devolver às pessoas o controle de algo que é delas: o controle dos seus dados pessoais. A Lei vem estabelecer as regras do jogo, para que se tenha um ganha-ganha (win-win nas palavras de Ann Cavoukian, criadora do Privacy by Design).

Não quer dizer que as empresas e órgãos públicos não poderão mais tratar dados pessoais, ao contrário, esses são de suma importância para o desenvolvimento, inovação e empreendedorismo. Os dados movem a economia do país. Então, a Lei vem estabelecer requisitos para que se trate os dados de forma adequada, necessária, transparente e para finalidades específicas e determinadas.

Por isso, em seus primeiros artigos a Lei determina que os tratamentos dos dados devem ser norteados pelos princípios indicados, princípios esses que coadunam com os do artigo 37 da Constituição Federal, que rege os princípios da Administração Pública, e com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Certo é, portanto, que com o início das aplicações das sanções administrativas por parte da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), Órgão da Administração Pública Federal, integrante da Presidência da República, em agosto do corrente ano, os modelos de negócio se tornarão “obrigados” a se adequarem à nova Lei, ou perderão vantagem econômica e competitiva no mercado.

Fonte: Giovanna Gigo