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A partir de hoje, produtos de telecomunicações estão isentos da taxa de homologação

Posted on 28 de outubro de 2019

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta sexta-feira (25/10), no Diário Oficial da União, o novo Regulamento de Avaliação

da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-715-de-23-de-outubro-de-2019-223850480 ). Com o novo regulamento, acabam as cobranças para a

expedição do certificado de homologação. A isenção da taxa é válida para todos os produtos de telecomunicações homologados pela Anatel e

beneficia radioamadores, proprietários de drones e consumidores que importam produtos para uso próprio, entre outros.

No processo de avaliação da conformidade, os equipamentos são submetidos à verificação de padrões técnicos e ensaios laboratoriais que buscam

garantir que eles sejam devidamente testados e aprovados para uso no Brasil. A medida vale para os aparelhos, dispositivos ou elementos que usam as

telecomunicações, inclusive seus acessórios e periféricos.

A regulamentação torna os procedimentos e os modelos de avaliação mais céleres e versáteis, o que simplifica e desburocratiza o processo de

avaliação da conformidade, mantendo a exigência de elevados padrões de qualidade e segurança para o consumidor.

Podem requerer a avaliação da conformidade e a homologação: o fabricante do produto para telecomunicações; o representante comercial de pessoa

jurídica estrangeira; e qualquer pessoa física ou jurídica, quando para uso próprio.

Em julho deste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, enalteceu a iniciativa de atualização regulatória (

https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1150434787452248067?s=17 ), ocasião em que a Anatel se prontificou a endereçar a medida até este mês de

outubro.

O presidente da Anatel, Leonardo De Morais, que proferiu o voto condutor da decisão na Reunião do Conselho Diretor da Agência, em 17/10, ressaltou

a importância da iniciativa: “é uma evolução necessária para conferir maior flexibilidade, confiabilidade e celeridade ao processo e, ainda,

diminuir barreiras regulatórias e custos transacionais, em linha com as diretrizes de política econômica expedidas pelo Ministério da Economia”.

Fonte: Anatel

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