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Bolsonaro assina decreto flexibilizando posse de armas;

Posted on 15 de janeiro de 2019

Veja o que muda

Principais mudanças são fim da comprovação da “efetiva necessidade” e alongamento do registro; porte segue proibido e não pode ser mudado por decreto

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) em cerimônia no Palácio do Planalto um decreto que altera as regras para a posse de armas de fogo no país.

A flexibilização vale para moradores de cidades em que os índices anuais de homicídio superam a taxa de 10 a cada 100 mil habitantes, além de áreas rurais. Três em cada quatro brasileiros vivem em áreas que se enquadram na definição do decreto.

A posse também foi liberada para servidores públicos que exercem funções com poder de polícia e proprietários de estabelecimentos comerciais ou industriais.

No caso de residências onde vivem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, a nova legislação cria a obrigação de que “apresente declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”, mas não define um processo de fiscalização.

Quem se enquadrar em algum desses perfis poderá ter até quatro armas registradas. Além disso, a validade de registro de armas passou de 5 para 10 anos.

O registro pode ser revogado se for comprovado que o declarante forneceu informações falsas ou se tiver vínculos com organizações criminosas.

Em um breve discurso na cerimônia, que começou por volta de 12h15, o presidente destacou que a principal mudança é o fim da comprovação da “efetiva necessidade” de ter uma arma, que “beirava a subjetividade”, segundo ele.

Apesar do limite de quatro armas, o texto do decreto acrescenta que não fica excluída “a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente”.

Para ter a posse liberada, no entanto, estão mantidas a necessidade do atestado de capacidade técnica e de laudo psicológico, além da idade mínima de 25 anos e de não ter antecedentes criminais.

Esses requisitos estão previstos no Estatuto do Desarmamento, uma lei sancionada em 2003, que só pode ser modificada via Congresso.

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