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Covid-19: regras para doação de sangue são atualizadas pela Anvisa

Posted on 26 de janeiro de 2022

Prazos e critérios de inaptidão dos doadores foram alterados após nova portaria

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O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizaram, nesta semana, os critérios técnicos para a doação de sangue, que haviam sido revistos em março de 2020, devido ao risco de infecção por covid-19.

Com a decisão, as unidades da Fundação Hemominas passam a adotar novas orientações no momento da triagem dos candidatos à doação de sangue. São elas:

Quem teve covid-19 deve aguardar dez dias após a melhora completa dos sintomas para doar. Casos graves podem ter um prazo maior em virtude das complicações associadas à doença;

Pessoas que testaram positivo para a covid-19, sem ter apresentado sintomas, devem aguardar dez dias após a coleta do exame;

Profissionais de saúde que fizeram uso contínuo e correto de equipamentos de proteção individual (EPI), durante atendimento a pacientes com covid-19, podem doar;

Candidatos à doação que tiveram contato próximo com pacientes com covid-19 durante o período de transmissão (primeiros dez dias da doença) devem aguardar sete dias após o último contato para doar. Para essa medida são observados contatos sem utilização de máscaras, contato físico direto, residir em mesma casa/ambiente;

Após sintomas respiratórios associados à febre (temperatura axilar maior ou igual a 38°C), sem testagem para covid-19, o futuro doador deve aguardar 14 dias para doar;

Após sintomas respiratórios, na ausência de febre, sem testagem para covid-19, é preciso aguardar dez dias para doar. Se houver testagem negativa no quinto dia, o candidato pode ser liberado para doar após 24 horas sem sintomas e sem uso de antitérmicos.

Acesse a íntegra da Nota Técnica 4/2022

Agende sua doação

Para evitar aglomerações e manter o atendimento seguro, a doação de sangue deve ser agendada no site da Hemominas ou pelo aplicativo MGapp Cidadão. Consulte aqui os critérios completos para doação de sangue.

Fonte: GOVERNO DE MINAS – SEC. GERAL

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