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Decisão judicial determina a regularização do acondicionamento de medicamentos pela Farmácia Municipal de Araguari

Posted on 24 de fevereiro de 2021

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Araguari, no Triângulo Mineiro, providencie, em 60 dias a contar da intimação da decisão, a regularização da Farmácia Municipal às normas para acondicionamento de medicamentos estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50.000.

Fiscalização promovida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais apontou que a Farmácia Municipal de Araguari vinha mantendo medicamentos em temperatura acima da recomendada pela legislação vigente (Portaria nº 344/1998 da Anvisa), podendo comprometer a eficácia e a segurança das medicações acondicionadas.

Segundo o Termo de Inspeção “a temperatura do local em que se encontravam os medicamentos estava acima de 30ºC, valor este acima do limite preconizado pelos fabricantes; o armazenamento de medicamentos controlados encontrava-se em desacordo com o estabelecido na Portaria Federal nº 344/1998, pois o local não é seguro e nem exclusivo para este fim; estava ocorrendo fracionamento de medicamentos em desacordo com a legislação vigente”.

Com o objetivo de solucionar o problema na esfera administrativa, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Araguari oficiou aos órgãos sanitários locais para providenciarem a regularização da Farmácia Municipal às normas federais sobre armazenamento de medicamentos, porém a questão não foi resolvida.

Diante disso, foi proposta Ação Civil Pública para determinar que o município promova o correto acondicionamento de medicamentos, em consonância com as regras federais da Vigilância Sanitária. Para o promotor de Justiça Fernando Henrique Zorzi Zordan, “é urgente a normalização do armazenamento dos medicamentos a serem dispensados para a população, já que muitos deles são indispensáveis à sobrevivência de pacientes que não possuem condições financeiras para arcar com os custos da aquisição dos mesmos, sem prejuízo do próprio sustento”.

Na decisão, o juiz Pedro Marcos Begatti ressalta que as irregularidades constantes do Termo de Inspeção são gravíssimas, uma vez que comprometem a segurança e a eficácia dos medicamentos. “Os riscos de perecimento dos medicamentos, em virtude das altas temperaturas são altos, situação que, caso verificada, gera também dano ao erário – já que inviabiliza o uso dos medicamentos”, afirma.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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