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Pagamento à vista do IPTU 2021 garante desconto de até 10%

Posted on 1 de fevereiro de 2021

Prefeitura disponibiliza também parcelamento do imposto em até seis vezes

A Prefeitura de Uberlândia vai conceder desconto escalonado para o contribuinte que optar pelo pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2021. Conforme as diretrizes publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) serão mantidas as regras do exercício anterior e o abatimento no valor integral será concedido para quem optar por um dos prazos que antecedem o vencimento da primeira parcela, em 30 de abril.

O desconto será de 10% para quem quitar o imposto até 10 de março. Serão concedidos 8% de desconto para pagamentos até 31 de março e 5% para os que escolherem o vencimento de 16 de abril. O pagamento integral feito após essa última data e até 30 de abril não terá desconto.

O contribuinte também pode escolher por parcelar o imposto em até seis vezes, com vencimentos em 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 27 de agosto e 30 de setembro. O parcelamento só não pode ser feito quando o valor do IPTU for inferior a R$ 82,74.

Inicialmente, o desconto de 10% seria concedido apenas a quem pagasse o imposto até o dia 26 de fevereiro, mas o município estendeu a data para 10 de março, visando proporcionar maior tempo para a chegada dos boletos e consequentemente maior planejamento das famílias.

Recebimento e emissão

As guias do IPTU serão entregues pelos Correios, mas é possível retirar uma via pelo Portal da Prefeitura, “Zap da Prefeitura” ou diretamente na Plataforma de Atendimento do Centro Administrativo- nesse caso, é preciso reservar horário pelo serviço de Agendamento On-line.

Pelo Portal da Prefeitura, basta clicar em “2ª Via IPTU ano atual” na opção “Emitir” no menu constante à esquerda da página. Pelo WhatsApp (34) 9.9774-0616, a emissão do documento está disponível pelo item 1 do menu.

Confira as datas de vencimento da parcela única do IPTU 2021:

Mais informações sobre o IPTU 2020 podem ser conferidas no Diário Oficial do Município.

Fonte: Secom PMU

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