Belo Horizonte/MG – A Polícia Federal lavrou, na madrugada de hoje, 15/11/2020, Termo Circunstanciado de Ocorrência, para registrar contravenção referente à paz pública, tipificada pelo art. 41 da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/1941.

Na noite de ontem, a Polícia Federal procedeu à oitiva de um homem de 38 anos que, antes de embarcar no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG, com destino a Guarulhos/SP, teria respondido aos questionamentos da companhia aérea fazendo menção a uma bomba em sua bagagem. Logo após o comunicado da companhia, a Polícia Federal realizou os procedimentos pertinentes a suspeita de explosivos em aeroportos, em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais, com inspeção especializada do volume e comprovação de que não havia bomba na mala. O homem teria alegado ser brincadeira a declaração, motivada por contrariedade sofrida por ele, que fora impedido de embarcar para Portugal por não possuir o devido exame negativo de COVID-19, exigido para embarque. Todo o trâmite terminou por volta das 3h deste domingo, totalizando cerca de nove horas de procedimentos.

O homem foi liberado após assumir compromisso de comparecer em Juízo e cumprirá até seis meses de prisão simples, caso condenado.

Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde em face da pandemia do Covid-19, a Polícia Federal continua trabalhando.

Fonte/Crédito de imagem: PFMG