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Refim Extra Dmae permite a negociação de débitos vencidos até dezembro de 2021

Posted on 10 de junho de 2022

A partir desta sexta-feira (10), quem tiver com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021 com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) poderá fazer a negociação da dívida com desconto sobre juros e multas dentro do Refim Extra Dmae. Os termos do refinanciamento foram publicados há 30 dias na lei complementar nº 732 de 10 de maio de 2022, no Diário Oficial do Município.

Para pagamento integral e à vista em até 90 dias da vigência da lei, o desconto é de 100% sobre os juros e multas (veja tabela abaixo). A dívida poderá ser parcelada em até 36 vezes para valores inferiores a R$ 10 mil e 72 vezes para valores acima de R$ 10 mil. Nestes casos, o valor mínimo da parcela é o da tarifa de água e esgoto referente à categoria do imóvel (residencial, comercial ou industrial).

Regularização

Com o Refim Extra Dmae, a autarquia tem a expectativa de negociar um montante aproximado de R$ 55,7 milhões referente a mais de 69 mil imóveis com débitos em atraso. Desse total, cerca de R$ 47,2 milhões são dívidas referente a serviços de água e esgoto e R$ 8,5 milhões da taxa da coleta de lixo.

O diretor geral do Dmae, Adicionaldo dos Reis Cardoso, ressaltou que a negociação é uma oportunidade para os contribuintes em atraso regularizarem as dívidas com a autarquia. “O contribuinte tem a facilidade de negociar a dívida com desconto e parcelamento, ao mesmo tempo fica com as contas em dia. Para o Dmae, essa iniciativa melhora as finanças da autarquia, possibilitando novos investimentos em saneamento para a população”, afirmou.

Como funciona

A partir do dia 10 de junho, o contribuinte deverá comparecer à plataforma de atendimento do Dmae, localizada na avenida Rondon Pacheco, 6.400 para fazer a renegociação de suas dívidas. A lei vigorará até 10/12/2022.

Confira tabela de descontos sobre multas e juros:

Parcelas Desconto*
Pagamento integral e à vista em até 90 dias 100%
Pagamento integral e à vista em após 90 dias 95%
Até 12 80%
Até 18 75%
Até 24 70%
Até 30 65%
Até 36 60%
(72) 60%*

* Para débitos com valor acima de R$ 10 mil.

PMU

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