Ação educativa e preventiva faz parte da Operação Natal preparada pelo órgão
Além do trabalho de orientação aos consumidores, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberlândia (Procon) preparou uma série de dicas para os lojistas (confira abaixo). A ação faz parte da Operação Natal, realizada até o dia 21 de dezembro, e visa garantir que o direito dos consumidores seja respeitado por meio de medidas básicas.
Entre as orientações, a Superintendência orienta que a publicidade e/ou propaganda deve ser veiculada de forma clara, objetiva e que o consumidor possa identificar imediatamente a oferta do produto ou serviço. Além disso, a loja deve ter cartazes que exponham o número de telefone do Procon (151), além de avisar que disponibiliza o exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
“São dicas simples, mas que podem fazer a diferença evitando o desgaste entre as partes na relação de consumo. O Procon está atendo e sabemos da importância e manter esse contato com a população para a garantia dos direitos dos consumidores”, afirmou o superintendente do Procon, Abatênio de Andrade Marquez Neto.
Procon Móvel na Tubal Vilela
Para garantir ainda mais segurança ao consumidor e facilitar o acesso a informações por parte da população, a equipe do Procon também estará na Concha Acústica da Praça Tubal Vilela nos dias 20 e 21 de dezembro, das 9h às 17h. No local, a comunidade poderá registrar reclamações e denúncias, além de tirar dúvidas.
Confira as orientações do Procon para os lojistas neste Natal:
– Tenha no seu estabelecimento um Código de Defesa do Consumidor para consulta do cliente. O Código deve estar em local visível e de fácil acesso;
– A loja deve ter informativos (cartazes) expondo o número de telefone do Procon (tridígito 151) e avisar que possui o exemplar do Código de Defesa do Consumidor;
– Se a loja tiver a “Política de Troca” ela deve ser informada durante a negociação da venda do produto. Os termos e condições da “Política de Troca” deverão estar escritos e expostos em local de fácil acesso para o consumidor;
– Toda a publicidade e/ou propaganda deve ser veiculada de forma clara, objetiva e que o consumidor possa identificar imediatamente a oferta de um produto ou serviço;
– A aceitação de cartões depende dos estabelecimentos. Isso não é proibido, mas deve ser informado ao consumidor. No entanto, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, como impor limite mínimo para pagamento com cartão;
– Os preços na vitrine devem estar expostos para o lado externo e com o “preço à vista” em destaque. Se o fornecedor dispor de opção de parcelamento ele deve divulgar de forma clara as condições do pagamento (Em dinheiro, total à prazo, número de parcelas, os juros e os acréscimos);
– Em caso de divergência de preço entre o publicado e o praticado o lojista é obrigado a cumprir o menor deles.
FONTE: SECOM – PMU