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Procon fiscalizará supermercados que revistam consumidores após compras

Posted on 10 de abril de 2019

Nova Lei Municipal sancionada pelo prefeito Odelmo Leão torna a prática proibida

Os consumidores de Uberlândia terão mais uma garantia de respeito aos seus direitos. Isso porque a Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) fiscalizará supermercados (atacadistas e varejistas) que retenham os consumidores com a exigência de nova conferência de mercadorias após o pagamento já ter sido efetuado. A nova diretriz é tipificada na Lei Municipal 13.071, recentemente aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Odelmo Leão. 


A legislação foi elaborada a partir de relatos de consumidores sobre as dificuldades e constrangimemntos que enfrentaram em alguns supermercados. Os relatos apontam que, após a efetuação do pagamento nos caixas, os clientes ainda são obrigados a mostrar o comprovante de compra da caixa registradora na porta do estabelecimento para conferência de mercadorias.


 “A partir de agora, está proibida a revista do consumidor após já ter havido o pagamento de suas compras. O estabelecimento não pode transferir a responsabilidade de risco para o consumidor. Sem contar o constrangimento que essa atitude causa a quem é revistado. O Procon atuará de forma contundente para coibir esta prática”, explicou o superintendente do órgão em Uberlândia, Abatênio Marquez.


Ainda conforme Abatênio, o Procon notificará as redes de atacado e a Associação Mineira de Supermercados (Amis) para conhecimento do teor da lei. Informará, ainda, as sanções em caso de desrespeito, que vão desde advertência até a aplicação de multa no valor de R$10 mil.


Os consumidores que presenciarem a situação ou se sentirem constrangidos podem fazer uma denúncia ao Procon, por meio do telefone (34) 3291-1600 ou do 151. A nova legislação pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial do Município.

Fonte: Secom PMU

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