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Prefeitura estabelece regras de funcionamento e cobrança do estacionamento rotativo pago – Zona Azul Udi

Posted on 24 de julho de 2025

Tarifa cobrada a cada 30 minutos de uso será de R$ 1,50; sistema contará com período educativo antes do início da operacionalização em 15 de setembro

A Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), publicou, nesta quinta-feira (24), na edição do Diário Oficial do Município (DOM), decreto que trata sobre a operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago – Zona Azul Udi. O decreto regulamenta a lei nº 14.462 de 22 de julho de 2025, que trata sobre os valores das tarifas aplicáveis ao uso das vagas rotativas, estabelece as regras de funcionamento, utilização e fiscalização do serviço.

O estacionamento rotativo pago consiste na utilização, por tempo determinado, de vagas situadas em vias previamente sinalizadas com a finalidade de regulação e democratização do uso do espaço público de estacionamento. O tempo máximo de estacionamento, por veículo, em uma mesma vaga, será de duas horas. A cobrança para utilização do estacionamento rotativo será feita de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Não haverá cobrança aos domingos e feriados.

As tarifas aplicáveis ao Zona Azul Udi são as seguintes:

· Até 15 minutos: gratuito;
· 30 minutos: R$ 1,50;
· 1 hora: R$ 3,00;
· 2 horas: R$ 6,00.

As regras de tempo máximo de permanência e uso aplicam-se a todas as vagas, inclusive àquelas destinadas a públicos com isenção de pagamento. Conforme o decreto, é vedada a renovação do tempo de permanência na mesma vaga após o prazo máximo estabelecido. Veículos estacionados antes do início do horário de funcionamento deverão efetuar o pagamento a partir do momento de início da cobrança. Ressalta-se que a presença do condutor ou passageiro dentro do veículo não exime do pagamento da tarifa.

Pagamento

Para realizar o pagamento da tarifa do Zona Azul Udi, o usuário poderá adquirir créditos eletrônicos por meio do aplicativo oficial do sistema, que estará disponível para dispositivos móveis.

Vias

As áreas e vias que farão parte do sistema Zona Azul Udi serão implantadas e devidamente sinalizadas com base em critérios técnicos estabelecidos pelo Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. A implantação do estacionamento rotativo será feita nos bairros:

· Centro;
· Martins;
· Fundinho;
· Nossa Senhora Aparecida;
· Avenida João Naves de Ávila.

Funcionamento

Para garantir a implantação ao novo modelo, a operação do Sistema Zona Azul Udi contará com três fases:

· 12 a 31 de agosto: período educativo, sem cobrança de tarifa de estacionamento e sem aplicação de multas por infração de trânsito;
· 1º a 14 de setembro: período de adaptação, com cobrança da tarifa de estacionamento, mas sem autuação por infrações ao sistema rotativo;
· A partir de 15 de setembro: o Sistema Zona Azul Udi passará a operar em sua plenitude, com cobrança de tarifa e aplicação de multas por infrações.

Destaca-se que durante o período educativo, a Settran promoverá ações informativas, educativas e de orientação à população quanto ao funcionamento, à fiscalização e às formas de utilização do Sistema Zona Azul Udi.

Imprensa / Secom PMU

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