Em três meses, força-tarefa resultou em um aumento de mais de 50% no número de inscritos
Desde março, a Prefeitura de Uberlândia e o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) deram início a uma força-tarefa para ampliar o número de beneficiários da Tarifa Social. As ações incluem orientações aos moradores nos bairros e horários estendidos de atendimento. Em menos de três meses, o trabalho fez com que o número de cadastrados saltasse de aproximadamente 1.200 para cerca de 1.820 beneficiários, o que representa um aumento de 51,6%.
Na prática, a iniciativa permite que mais famílias de baixa renda consigam obter a isenção total da tarifa de água e esgoto. “Chegamos à conclusão que muita gente não tinha conhecimento do benefício. Portanto, estamos fazendo essa informação chegar a quem realmente possui o direito, gerando efeitos positivos importantes na vida destas pessoas. Isso é trabalhar com responsabilidade e respeito para mudar a vida das pessoas”, destacou o prefeito Odelmo Leão.
Conforme prevê a Lei Complementar 309, de 2003, o processo é conduzido conjuntamente. Cabe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação a responsabilidade por fazer desde a triagem dos interessados até a verificação das informações declaradas. Após a checagem dos dados, a lista de contemplados é enviada ao Dmae, que providencia a isenção das faturas seguintes.
Os critérios exigidos incluem renda familiar de até dois salários mínimos; consumo de água mensal de até 20 metros cúbicos; e ter ligação com hidrômetro para o proprietário, locatário ou comodatário do imóvel.
Para ter seu nome incluído, o interessado deve comparecer até a Diretoria de Benefício Socioassistenciais no Centro Administrativo, apresentar RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos menores de 16 anos, Carteira de Trabalho, comprovante de renda e a última conta de água do imóvel.
Fique atento!
O quê: Cadastro Tarifa Social do Dmae
Quem: moradores de Uberlândia que se encaixem nos requisitos da Lei 309/03
Horário padrão: de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Local: piso térreo do Centro Administrativo (av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bloco 2)
Requisitos Lei 309/03
– Ter renda mensal de até 2 salários mínimos
– Consumo de água mensal de até 20 metros cúbicos
– Ligação com hidrômetro para o proprietário, locatário ou comodatário do imóvel
Fonte: Secom PMU