Durante evento, também foi assinado acordo de cooperação com empresa para plantio de 5 mil mudas
Com o objetivo de seguir oferecendo à população condições de desenvolvimento com sustentabilidade, qualidade de vida e equilíbrio ambiental, o prefeito Odelmo Leão assinou, nesta terça-feira (29), o decreto que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana, instrumento da Política Municipal de Meio Ambiente que entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município. Durante o evento, a Prefeitura de Uberlândia ainda firmou acordo de cooperação com o Grupo Maqnelson para plantio de 5 mil mudas.
“Lá em junho, nós lançamos o Plano Municipal de Arborização Urbana elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e submetemos a proposta à consulta pública. Agora vamos seguir para a etapa de efetivação desse documento, que é calcado no presente para nos preparar para o futuro”, disse o prefeito Odelmo Leão.
O plano foi lançado na abertura da 14ª edição da Semana do Meio Ambiente. Trata-se de um instrumento para auxiliar o Município no cumprimento de regras ambientais, a partir de decisões técnicas sobre aspectos relacionados à arborização urbana, articulando fatores fisiográficos, arquitetônicos, climáticos e culturais da cidade. Também visa, entre outras finalidades, planejar ações de conservação, manutenção e ampliação da cobertura vegetal.
O Plano Municipal de Arborização Urbana irá vigorar por prazo indeterminado e contará com atualizações a cada 5 anos. As mudas utilizadas no projeto serão produzidas ou adquiridas pelo Horto Municipal, sendo que as espécies serão definidas de acordo com aspectos ligados à área de plantio, que podem ser calçadas, praças e demais espaços verdes da cidade.
Acordo de cooperação Também nesta terça-feira, a Prefeitura de Uberlândia firmou um acordo de cooperação com o Grupo Maqnelson por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. A parceria, que vai viabilizar o plantio de 5 mil mudas em área de preservação permanente (APP), vai vigorar, a princípio, por dois anos, podendo o prazo ser prorrogado por mais três anos.
Os locais beneficiados serão informados em breve e conforme estabelecido em plano de trabalho.
Secom- PMU