Ação é realizada pelo Procon de Uberlândia, que preparou dicas para ajudar na hora da compra
Na véspera de Natal, algumas dicas podem ser importantes para quem ainda não escolheu qual presente dará. Por isso, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberlândia (Procon) preparou uma série de dicas também foi preparada pela superintendência (confira abaixo). Além disso, a superintendência preparou ainda dicas para os lojistas.
O superintendente do Procon, Abatênio Marquez destaca que apesar do tempo curto para fazer a escolha do presente, é importante que o consumidor se mantenha atendo na hora da compra. “Seguindo as orientações que preparamos é um bom caminho para que o consumidor evite dor de cabeça após adquirir algum produto. Ressaltamos que ele também se mantenha atendo e observe alguns critérios do estabelecimento, coma a política de trocas, por exemplo”, afirmou.
Dicas para o consumidor no período do Natal
1 – Não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso;
2 – Identificar se, nas vitrines das lojas, os produtos em exposição estão com o preço voltado com a face para o lado externo.
3 – A aceitação de cartões depende dos estabelecimentos. Alguns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido, mas deve ser informado ao consumidor. No entanto, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, como impor limite mínimo para pagamento com cartão.
4 – Nas compras a prazo, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.
5 – O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações, e valor total a pagar com e sem financiamento;
6 – Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
7 – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;
8 – O local da compra é um fator determinante, evite comprar produtos de procedência duvidosa;
9 – Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
10 – Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem praticamente as mesmas regras dos nacionais;
11 – Seja qual for a escolha, a nota fiscal e o termo de garantia devem ser exigidos. São documentos importantes no caso de eventual acionamento da garantia. E, no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.
12 – Verifique se o estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso. E se o telefone do PROCON – 151 também está num lugar visível.
FONTE: SECOM PMU