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MPMG obtém liminar determinando prazo para município e DMAE apresentarem propostas contra as enchentes em avenida de Uberlândia

Posted on 1 de fevereiro de 2022

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão determinando ao município de Uberlândia e ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) que apresentem, em 90 dias, laudo com diagnóstico técnico sobre a drenagem na bacia do Rio Uberabinha e no entorno da Avenida Rondon Pacheco, e sobre as deficiências na infraestrutura, com proposta para solução definitiva contra as repetidas enchentes na via.

Para evitar que pessoas e veículos sejam arrastados pela enxurrada, a Justiça determina também, que, em dez dias, município e DMAE apresentem modelos de operação assistida de trânsito, visando que o tráfego seja bloqueado antes do transbordamento da avenida.

Ainda conforme a liminar, em 30 dias, município e DMAE deverão apresentar todos os relatórios de monitoramento das chuvas, dos córregos urbanos e da capacidade de escoamento das águas de chuva emitidos pela Defesa Civil, bem como as informações, os avisos e alertas divulgados à população, sobre os riscos, antes dos fatos ocorridos no dia 16 deste mês, quando uma forte chuva “causou efeitos devastadores ao longo da avenida”.

A decisão atende parcialmente à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelos promotores de Justiça com atuação na defesa do Consumidor, Fernando Rodrigues Martins, e na defesa do Patrimônio Público, Luiz Henrique Acquaro Borsari, após a forte chuva do dia 16, que invadiu um hospital e estabelecimentos comerciais; arrastou carros, motocicletas e bicicletas; e destruiu calçadas e parte do manto asfáltico.

Na ACP, os promotores de Justiça destacam que a inundação da Avenida Rondon Pacheco é um fato comum, e que isso demonstra ausência de políticas públicas para a solução desse grave problema.

Ainda segundo o MPMG, após Recomendações conjuntas expedidas pelos promotores de Justiça aos responsáveis, não se tem notícia de avisos ou alertas, ou mesmo de interdição temporária da avenida, e o prefeito sequer se comprometeu a cumprir as medidas recomendadas.

Na decisão, o juiz João Ecyr Mota Ferreira confirma as alegações apresentadas pelo MPMG. “Os fatos narrados na inicial são públicos e notórios, não havendo necessidade de produção de prova a respeito”. O magistrado diz ter presenciado diversas enchentes na Avenida Rondon Pacheco, “as quais se repetem ano após ano nos períodos de chuva, sem que sejam tomadas providências efetivas para a resolução do problema”.

Ainda como resultado da omissão dos requeridos, a Justiça ressalta que, além dos inúmeros danos aos particulares, o próprio erário acaba sendo prejudicado. “Sempre que ocorre uma enchente, há necessidade de se realizarem reparos, os quais, por óbvio, exigem considerável aporte de recursos públicos“.

Fonte/crédito imagem: MPMG

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