O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ingressou com ação civil pública contra a União, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia com o objetivo de agilizar a realização de cirurgias cardíacas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que se encontram em fila de espera.
O MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça determine aos réus a realização de cirurgias cardíacas, em um prazo de 150 dias, para eliminar a fila de espera do município, com a obrigação de contratação das cirurgias em hospital privado.
Fila de espera – Segundo a ação, os pacientes do SUS que precisam realizar cirurgia cardíaca são atendidos no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), único hospital público da região credenciado pelo Ministério da Saúde para fazer procedimentos de alta complexidade em cardiologia.
O MPF solicitou ao município informações sobre a quantidade de pessoas que aguardam a realização de cirurgia cardíaca e os critérios para a inclusão e a exclusão de pacientes da fila. A secretaria de Saúde informou que em janeiro deste ano, 259 pessoas aguardavam a realização dos procedimento e que a fila foi reestruturada para obedecer escalas de gravidade e tempo de espera.
Também foi informado que o acordo da secretaria com o HC-UFU estabelece a realização de 20 cirurgias do tipo por mês, 12 em adultos e 8 em crianças e, que, em 2018, foram realizadas 137 cirurgias em pacientes adultos. Porém, a demanda é maior que a capacidade de prestação de serviço na especialidade, o que acarreta atraso na realização dos procedimentos e a inserção das pessoas em fila de espera.
Para o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a situação é caótica, com graves prejuízos ao direito à saúde da população. “Alguns pacientes estão na fila desde 2012, o que demonstra uma flagrante omissão por parte das rés, na medida em que pouco fazem para suprir as necessidades dos usuários dos serviços de saúde prestados pelo SUS em Uberlândia. Além disso, enquanto na rede privada suplementar de saúde o atendimento de qualquer demanda não pode ultrapassar 21 dias, na rede pública de saúde é permitido se formar longas filas de espera por atendimento de demandas, inclusive, de maior gravidade e urgência, sem qualquer previsão de realização”.
Pedidos – O MPF pede que a União, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia arquem com a realização das cirurgias cardíacas de todos os pacientes da fila de espera do SUS nos hospitais privados do município dentro do prazo estabelecido, tendo como valor de referência o cobrado pela cooperativa de saúde Unimed. Também pede a esses hospitais que reservem 10% dos leitos, inclusive os de UTI, para a realização das cirurgias contratadas.
Para os pacientes classificados com a priorização de risco de cor vermelha, a cirurgia deve ser feita no prazo de 30 dias; em 60 dias, para os classificados com a cor laranja; 90 dias para os classificados em cor amarela; 120 dias na verde e 150 dias na cor azul.
Indenizações – O MPF também pede que todos os pacientes que foram ou vierem a ser inseridos na fila de espera em tempo superior aos determinados, sejam indenizados por danos morais individuais. E também que os réus sejam condenados por danos morais causados à coletividade no valor de 2% do valor total dos orçamentos aprovados para a execução da política pública de assistência à saúde, nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros dos últimos cinco anos bem como aos que se sucederem até o trânsito em julgado da sentença.
MPF