Skip to content
ALÔ UBERLÂNDIA
Menu
  • Início
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
Menu

Lei que criminaliza maus-tratos a animais em Uberlândia fica mais rigorosa; entenda alterações

Posted on 7 de abril de 2022

Mudança na legislação de 2016 foi aprovada nesta quarta (6) com aprovação de projeto de lei da vereadora Liza Prado. Norma torna infração qualquer ato que dificulta ou impeça o fornecimento de água e de alimentos a cães e gatos em situação de rua. Lei que criminaliza maus-tratos a animais em Uberlândia fica mais rigorosa

A lei que define sanções e penalidades administrativas para quem maltratar animais em Uberlândia foi modificada nesta quarta-feira (6), após os parlamentares aprovarem o Projeto de Lei Ordinária 484/2021 da vereadora Liza Prado (MDB). A legislação ficou mais rigorosa, tornando fator agravante a morte do animal.
Segundo a vereadora, o objetivo da mudança foi equiparar a Lei Municipal 12.404, existente desde 2016, à legislação estadual que data de 2021 e é mais abrangente. Uma das principais inclusões às normas do Município foi considerar maus-tratos a animais, “todo e qualquer ato que dificultar ou impedir o fornecimento de água e de alimentos a cães e gatos em situação de rua”.
O projeto foi aprovado por maioria simples e seguirá para apreciação do prefeito Odelmo Leão (PP).
Veja o que foi acrescentado à legislação
De acordo com o projeto de lei, qualquer cidadão poderá fornecer água e alimentos aos animais que vivem nas ruas, na quantidade adequada, para promover o bem-estar deles. Em dezembro de 2021, o g1 mostrou que a Câmara havia aprovado a retirada do Código Municipal de Saúde o artigo que proibia que animais de rua fossem alimentados.
O artigo 2º “Para os efeitos desta lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:” teve os incisos 1 e alterados.
Como era: I – mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
Como ficou: I – mantê-los desabrigados e/ou em lugares cuja condições são inadequadas ao seu porte e espécime ou confinados por correntes ou instrumentos assemelhados, ocasionando desconforto físico ou mental, sujeito a intempéries ou não;
Como era: II – privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;
Como ficou: II – dificultar ou obstruir o fornecimento básico de alimentação e/ou água, inclusive a animais que vivem em situação de rua;
O mesmo artigo agora ganhou mais 7 incisos, que ampliaram as situações que podem ser consideradas maus-tratos. Veja:
XVIII – mutilações e procedimentos cirúrgicos desnecessários com fins estéticos, cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas prescritas por médico-veterinário;
XIX – eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção do procedimento da eutanásia, nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
XX – transitar com animal a pé sem lhe dar descanso e água;
XXI – conduzir, por qualquer meio, animais colocados de cabeça para baixo, de mãos e pés atados, salvo nesta condição quando comprovadamente necessário, ou de qualquer outro modo que lhe produza sofrimento ou estresse;
XXII – transportar animais de qualquer espécie sem condições de segurança para quem o transportar;
XXIII – transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem proporções necessárias ao seu tamanho e números de cada espécie transportada;
XXIV – privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie.”
Já o artigo 7º, que trata sobre as circunstâncias que podem agravar a infração, ganhou um novo inciso, o VII, que trata da morte do animal.

Fonte

https://digitalearth.com.br/lei-que-criminaliza-maus-tratos-a-animais-em-uberlandia-fica-mais-rigorosa-entenda-alteracoes/

Imagem Pixabay

Últimos Posts

  • Incêndio atinge casa após possível queda de raio em Uberlândia
  • Ataque a tiros deixa mulher morta em Araguari e termina com dois mortos em Uberlândia
  • Chuva forte e granizo provocam transtornos e quedas de árvores em Uberlândia
  • Caminhão tomba na BR-146 e motorista morre preso às ferragens em Serra do Salitre
  • Colisão de caminhão contra árvore mobiliza equipes de resgate na BR-365

Facebook

Categorias

  • Agenda Cultural
  • Artigos
  • Brasil
  • Direitos: Pessoas com Deficiências e outros
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Minas Gerais
  • Região
  • Segurança pública
  • Serviços
  • Uberlândia
  • Vagas de emprego

Páginas

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
©2026 Alô Uberlândia | Design: Newspaperly WordPress Theme