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Caixa d’água adequada reduz transtornos no período de estiagem

Posted on 16 de setembro de 2019

Código de instalações hidráulicas do município estabelece exigência mínima, conforme quantidade de moradores na residência

Em períodos de estiagem prolongada, alto consumo de água e temperaturas elevadas, a caixa d’água nas residências é a garantia mais segura de abastecimento. O reservatório funciona como uma poupança: se houver economia, sempre sobrará uma reserva. Caso o serviço de abastecimento precise ser interrompido por qualquer razão, locais equipados com reservatórios dificilmente vão sentir os efeitos da falta de água. O reservatório nas residências é, inclusive, uma exigência legal.

A obrigatoriedade do reservatório em unidades habitacionais, garantindo abastecimento suficiente para os moradores por no mínimo um dia, está prevista no Código de Instalações Hidráulicas de Uberlândia, publicado em novembro de 1982. O código está de acordo com a norma 5.626 da ABNT, estabelecendo a quantidade mínima necessária por 24 horas para uso doméstico.

O diretor técnico interino do Dmae, Leocádio Alves Pereira, ressalta que nos períodos de estiagem, a reservação é essencial para enfrentar os momentos de baixa pressão durante o dia e o consumo elevado. “As caixas d’água são essenciais para reduzir transtornos em caso de interrupção no fornecimento, possibilitando um consumo racional por 24 horas. Durante a noite, quando a pressão é maior e o consumo reduzido, é o momento da caixa encher e garantir a reserva para o dia seguinte”, explicou.

O diretor acrescentou ainda que, devido ao aumento de consumo diário pelos moradores, com média superior a 250 litros/pessoa, uma alternativa é ter um reservatório adicional. “Recomendamos até que os moradores aumentem a capacidade de reservação para 1.000 litros, uma vez que, dependendo da quantidade de moradores, o reservatório de 500 litros é insuficiente”, reforçou.

Outro ponto que o diretor destacou é que estabelecimentos como creches e escolas precisam ter o dimensionamento dos reservatórios proporcional ao número de crianças atendidas. “Uma creche com capacidade de 2.000 litros, por exemplo, é insuficiente para atender 60 crianças, sendo necessário calcular qual o consumo diário por criança na instituição”, orientou.

Outra vantagem de se contar com o reservatório adequado é que, durante os serviços de manutenção da rede de água, esses imóveis não ficam sem água, pois a reserva vai suprir as necessidades.

Fonte: Secom PMU

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