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A poucos dias do Natal, consumidores devem ficar atentos ao comprar presentes e itens da ceia

Posted on 20 de dezembro de 2018

Com a proximidade do Natal e do Ano Novo, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia segue realizando ações com foco no bem-estar da comunidade. Desta vez, as orientações seguem temas específicos, como itens a serem observados na hora da compra de alimentos e cosméticos, por exemplo. O material ainda contempla dicas sobre trocas de presentes, formas de pagamento, nota fiscal e campanhas de chamamento. Confira no box logo abaixo.

Operação Natal

            Os atendimentos do projeto itinerante Procon Móvel, realizados na Praça Tubal Vilela, serão estendidos nesta semana devido a Operação Natal. A plataforma ficará instalada na Concha Acústica hoje (21), das 9h às 17h.  Não é necessário fazer agendamento prévio. O atendimento é gratuito e os consumidores interessados em registrar reclamações, realizar denúncias ou tirar dúvidas podem procurar o setor. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também estará presente auxiliando os consumidores.

Divulgação

O consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar preços de forma clara e completa. No parcelamento, a mercadoria deve conter os valores do total à vista, parcelado e das taxas de juro.

Compras online, por catálogos ou com o auxílio do telemarketing

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc), exija o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento após examinar as condições da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas.

Campanhas de chamamento

Antes ou depois de adquirir um produto, deve-se estar atento à existência de uma campanha de chamamento, mais conhecido comorecall. Esta é uma obrigação legal na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência ou possibilidade de defeitos em um produto comercializado, de maneira a informar seus consumidores sobre os riscos inerentes a tais defeitos. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso e, caso não seja possível, ressarci-los.

O consumidor deve ser prontamente atendido pela empresa que promover o recall e, caso encontre qualquer dificuldade neste procedimento, deve procurar o Procon.

Cosméticos para crianças

Se os pais entenderem que a criança pode brincar com maquiagens, esmaltes e outros produtos, é importante dizer que existem produtos específicos para essa faixa etária e que são devidamente regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Especificamente em se tratando de maquiagens, estas devem ser facilmente removidas da pele apenas com o uso de água. Maquiagens para bonecas não podem ser utilizadas em crianças. Existem esmaltes específicos feitos à base de água, o que descarta o uso de acetonas para retirar o produto.

Gêneros alimentícios

Todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor. No caso de produtos vendidos a granel, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade.  Os alimentos devem ser expostos adequadamente, protegidos de insetos e poeira A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Isto também é aplicado aos produtos importados.

Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante sua procedência e a qualidade.Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema, o fornecedor deverá substituir o produto ou devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma destas opções.

Pagamentos e nota fiscal

É permitido diferenciação de preço pela forma de pagamento (cartão de crédito e débito, cheque, etc) desde que seja prévia e expressamente informado.

Todo estabelecimento deve emitir o comprovante de compra. Sempre exija sua emissão, pois ela é o documento que garante os seus direitos e é fundamental para formalizar eventuais reclamações.

Troca de presentes

É importante o consumidor obter informações sobre a política de troca do estabelecimento e, caso não exista esta política, é possível negociar diretamente com o fornecedor para obter determinado prazo para troca do produto, devendo receber documento que comprove a negociação, pois não é uma obrigação do fornecedor trocar produtos que não tenham vícios (defeitos). A desistência incondicional é possível apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, porta a porta, telefone).

Os produtos que apresentarem vícios (defeitos) deverão ser primeiramente encaminhados para assistência técnica e reparados no prazo de 30 dias, caso não seja, o consumidor poderá exigir, conforme sua escolha, a substituição do produto, a devolução do valor pago acrescido de correção monetária, sem prejuízo das perdas e danos e, ainda, o abatimento proporcional do preço. Lembrando que a garantia legal é de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 151. Já as reclamações devem ser registradas na sede do Procon, na avenida João Pinheiro, 1.417, bairro Aparecida. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.

 

Fonte: Secom-PMU

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