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Procon orienta sobre compras para o Dia das Mães

Superintendência recomenda que o consumidor faça pesquisa de mercado e se atente às formas de pagamento

O Procon Uberlândia traz algumas dicas para as compras de presentes para o Dia das Mães, que é celebrado neste domingo (14), sempre alertando para que os consumidores estejam atentos aos seus direitos. A pesquisa de mercado sempre é a melhor opção antes de fazer uma compra, seja no comércio físico ou pela internet.

O superintendente do Procon Uberlândia, Egmar Ferraz, orienta para o consumidor não esquecer de exigir sempre a nota fiscal. “O cupom fiscal é um dos documentos que comprovam a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto ou o serviço”.

Outro ponto a ser observado é o preço e as formas de pagamento. Todos os produtos devem ter o preço devidamente exposto. Se, ao pagar o produto, for cobrado um preço maior, a legislação garante que o consumidor exija o valor da prateleira. Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos podem adotar preços diferentes, em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento. No entanto, as condições devem ser informadas em local e em formato visível ao consumidor.

Troca de produtos

Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não se pode esquecer de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento pois, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vícios (defeitos).

Procon

O Procon Uberlândia oferece de forma prática e fácil vários serviços à população. Por meio da página www.faleprocon.uberlandia.mg.gov.br ou pelo WhatsApp (3239-2800) é possível registrar sua reclamação e fazer uma denúncia. Temos ainda o Disque Procon 151, onde é possível esclarecer suas dúvidas, receber orientações e agendar seu atendimento. A sede do Procon fica na avenida Benjamin Magalhães, 3, Tibery e funciona das 9h às 17h.

Dicas para os Dias das Mães

1) Exija a nota fiscal, pois comprova a relação de consumo e é a garantia nos caso de trocas ou ressarcimentos devido a problemas que possam ocorrer.

2) Fique de olho nos preços e formas de pagamento. Produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista, total parcelado e o valor das parcelas.

3) Atenção para as trocas: o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas.

4) As lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. Neste caso, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar o produto caso tenha se comprometido por escrito no momento da compra, seja na etiqueta, na nota fiscal ou em documento que informe as condições para troca.

5) Nas compras realizadas pela internet, atenção à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa e antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).

5) É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, no caso de compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por catálogos.

Fonte: Secom – PMU