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É hora do Imposto de Renda 

Posted on 18 de março de 2020

Na primeira segunda-feira de março iniciou-se o prazo para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2020. Sem alterar a faixa de isenção do imposto, a Receita Federal anunciou as regras e acabou surpreendendo, pois dessa forma o brasileiro vai pagar mais impostos.

 

Como não ocorreu a alteração na faixa de isenção e o valor mínimo para declaração é de R$ 2.379,98 ao mês, o governo acabou não seguindo a inflação do ano anterior de 7,31791%, consequentemente, o contribuinte acaba pagando mais impostos. É importante lembrar que a tabela não é corrigida desde o ano de 2015 e existe uma defasagem acumulada desde o ano de 1996, em um total de 103,87%, segundo o Sindifisco Nacional.  Algumas outras mudanças não eram previstas.

 

A contadora, Karen Rezende, comenta sobre o assunto. “A falta de atualização na tabela acaba impactando as pessoas com renda mais baixa, o poder de compra acaba abaixando e a inflação aumenta. Esse estilo de imposto de renda aumenta toda a arrecadação do governo e aumenta o poder do cofre público,” esclareceu Karen.  

 

A principal alteração está ligada ao fim da dedução de até R$ 1.251,00 para quem contratou algum serviço de doméstica no ano de 2019. A medida foi tomada para uma elevação da arrecadação, que se estima um montante de R$ 700 milhões a mais nos cofres do governo. Outra novidade esta ligada com o quadro de antecipação do calendário de pagamento da restituição, que terá apenas cinco lotes e o primeiro ocorrerá em maio e os demais nos meses e junho, julho, agosto e setembro.

 

O contribuinte que vai realizar a declaração pode deduzir até R$ 2.275,08 com dependentes e até R$ 3.561,50 com despesas com educação, são os mesmos valores do ano passado. Os gastos relacionados com saúde seguem sem limites pré-estabelecidos. Em 2020 o contribuinte poderá deliberar a restituição dos valores para alguns fundos, como: Fundo da Criança do Adolescente e, pela primeira vez, ao Fundo do Idoso. Essa informação precisa ser feita juntamente com a declaração. 

 

A multa para quem deixar passar o prazo de declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,75 e máximo de 20% sobre o IR devido.

Fonte: Kompleta Comunicação

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