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DMAE orienta sobre obrigatoriedade de reserva doméstica de água

Posted on 26 de agosto de 2022

Manutenções emergenciais exigem a suspensão do fornecimento para correção de vazamentos; nesse período morador deve usar a caixa d’água

O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) realiza manutenções constantes de prevenção e de correção de vazamentos em adutoras. Esse serviço é necessário, uma vez que os vazamentos na rede de água diminuem a pressão na distribuição. Por isso, a autarquia alerta para a obrigatoriedade de reservas internas de água (caixa d’água) em residências e estabelecimentos comerciais. O item é essencial para garantir o abastecimento por até 24 horas, quando há necessidade de suspender o fornecimento de água para reparos na rede.

Vale lembrar que a instalação da reservação interna em unidades habitacionais está prevista no Código de Instalações Hidráulicas do município, conforme decreto 2.260/1982. “O decreto 2.260, estabelecido e seguido pela autarquia, prevê que a reserva de água deve corresponder, no mínimo, ao consumo de 24 horas. Assim, em caso de interdições mais graves, que exijam período maior de reparo, o morador consegue realizar suas atividades básicas sem grandes problemas”, afirma Celso de Souza Carvalho, supervisor de abastecimento.

De acordo com o decreto, edifícios com até dois pavimentos devem apresentar reservatório elevado. Já moradias com mais de dois pavimentos, além do elevado, é exigida a construção de reservatório inferior e de um sistema de bombeamento (recalque) para o reservatório elevado.

O tamanho do reservatório (caixa d’água) também deve ser proporcional à quantidade de pessoas que habitam a residência, levando em consideração o gasto médio de, aproximadamente, 200 litros por pessoa ao dia. A partir dessa conta, em uma casa com duas pessoas, recomenda-se um reservatório de 500 litros, enquanto, para quatro moradores, a capacidade deve ser de 1 mil litros.

Fonte: secretaria municipal de governo e comunicação

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