Skip to content

Alô Uberlândia

Notícias de Uberlândia

Menu
  • Início
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
Menu

Divórcio consensual pode ser feito virtualmente

Posted on 17 de agosto de 2021

Siga o canal de notícias @alouberlandia no Instagram

Cejusc realiza mais de 100 audiências por mês nessa modalidade, e acordo supera 90%

Contato e audiência são feitos por WhatsApp

Ela queria o divórcio. Ele ainda resistia quanto ao término do casamento. No fim, concordou. Esse foi o final da história do relacionamento de 10 anos de um casal. O início como indivíduos divorciados se deu em uma audiência virtual realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte.

No mês de julho, no Cejusc, foram realizadas 108 audiências de conciliação com cidadãos que procuraram o setor diretamente. De acordo com o juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, em mais de 90% dos casos houve acordo. “Normalmente, uma parte procura o Cejusc e convidamos a outra parte para participar da audiência. Pode ocorrer de não haver consenso em todos os pontos e não ocorrer o acordo, mas é raro”, explica.

Após a audiência de conciliação, as partes recebem a sentença, que serve de mandado de averbação para ser levada ao Cartório do Registro Civil.

Dados

Em julho, ainda foram distribuídos 253 procedimentos no setor pré-processual, sendo 203 relativos à dissolução matrimonial (casamento ou união estável). “Há casos em que os acordos vêm formalizados direto dos escritórios de advocacia e dos postos de atendimento pré-processuais (Papres) para serem homologados no Cejusc”, relata.

Os divórcios consensuais podem ser feitos a distância, sem custo, por meio do WhatsApp. O telefone é o (31) 98470-0790. Os documentos são enviados para esse número e a sessão de conciliação é feita por chamada de vídeo do aplicativo.

O juiz explica que o divórcio somente pode ser decretado pelo setor pré-processual, se o casal estiver de acordo em todos os pontos, ou seja, a guarda dos filhos e a convivência com eles, se houver, alimentos, sendo que a partilha é o único assunto que pode ser deixado para outro momento. Se não houver acordo em todos os pontos, as partes são orientadas a buscar um advogado para levar a questão para uma das varas de família da capital.

Para dar entrada no divórcio é preciso apresentar alguns documentos, como certidão de casamento atualizada (90 dias), certidão de nascimento dos filhos, carteira de identidade e CPF dos cônjuges e comprovante de endereço.

Fonte: TJMG

Últimos Posts

  • Coocacer abre inscrições para palestra sobre trabalho digno com participação da CCCMG, Cecafé e Starbucks Brasil
  • PM estoura ponto de tráfico e prende quatro no Integração, em Uberlândia
  • Homem é resgatado após afogamento em cachoeira na região de Uberlândia
  • Trio armado é preso e carro roubado é recuperado horas após assalto em Uberlândia
  • Corrida do Trabalhador reúne 2 mil participantes e abre circuito esportivo em Uberlândia

Facebook

Categorias

  • Agenda Cultural
  • Artigos
  • Brasil
  • Direitos: Pessoas com Deficiências e outros
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Minas Gerais
  • Região
  • Segurança pública
  • Serviços
  • Uberlândia
  • Vagas de emprego

Páginas

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
©2026 Alô Uberlândia | Design: Newspaperly WordPress Theme