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Detran-MG suspende emissão de documentos de veículos para implantação de novo sistema de transferência

Posted on 28 de dezembro de 2020

Plataforma do órgão passará por adequação a partir de quarta-feira (30/12); nova ferramenta vai simplificar processo de compra e venda de automotores

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) suspenderá, de 30/12 a 6/1, a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo. O motivo, conforme a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), é a transição para o modelo eletrônico do Certificado de Registro de Veículo (CRV-e) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e);

A medida, que segue a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vale para a Divisão de Registro de Veículos (DRV), em Belo Horizonte, e para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no interior.

A previsão é de que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente em 7/1.

Sistema

Durante o período de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG passará por adequação para que seja feito o gerenciamento das informações da frota de veículos do estado, impossibilitando, temporariamente, a conclusão dos processos e emissão do documento após as vistorias.

Os prazos para serviços de veículos que, porventura, vencerem durante a suspensão serão automaticamente prorrogados, sem qualquer prejuízo para os cidadãos.

Mais moderno

O objetivo da nova Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) é simplificar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code. A ATPV-e substitui a versão em papel moeda do antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade.

A ATPV-e poderá ser utilizada na versão eletrônica ou impressa em papel comum. Quando o proprietário vendedor e o comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados. Caso contrário, a opção será a versão impressa, devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação.

CRVs até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.

Fonte: SECGERAL

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