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PF DESARTICULA GRUPO QUE FRAUDAVA O INSS

Posted on 19 de setembro de 2018

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 19/9, a Operação “Alhures”, para desarticular um esquema de fraudes na obtenção de benefícios previdenciários. Vinte e oito Policiais Federais cumpriram dois mandados judiciais de prisão temporária (em Contagem/MG e Almenara/MG), um mandado judicial de prisão preventiva (em Almenara) e cinco mandados judiciais de busca e apreensão (um em Contagem e quatro em Almenara); todos expedidos pela 9ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte. A ação contou com a participação de dois integrantes da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (COINP).

As investigações realizadas pela Polícia Federal tiveram o auxílio da COINP e revelaram um esquema de fraudes na obtenção de benefícios previdenciários a partir de certidões de nascimento falsas. O grupo de estelionatários teria forjado o nascimento de menores e dado entrada no INSS com processos de obtenção de Pensões por Morte. Também teria utilizado documentos falsos por pessoas angariadas pela quadrilha para se passarem pelas representantes legais dessas crianças fictícias. Nas fraudes, o mentor e líder do grupo, residente em Almenara/MG, utilizava dados de segurados da Previdência Social já falecidos. O grupo teria chegado a obter, ainda, benefícios de Salário Maternidade com base em certidões de nascimento e vínculos empregatícios falsos, além de Aposentadoria por Invalidez e Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência (LOAS).

As fraudes já descobertas aconteceram nas cidades mineiras de Almenara, Itaobim, Araçuaí, Ibirité, Vespasiano, Sabará, Caeté, Betim e Belo Horizonte; e nos municípios baianos de Itabela e Eunápolis. Segundo levantamentos realizados, as fraudes já descobertas envolveriam um prejuízo estimado em cerca de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos.

Os investigados responderão pelos crimes de formação de quadrilha e de estelionato qualificado, podendo ser condenados a até seis anos e meio de prisão por cada golpe contra o INSS, além de até três anos pelo crime de associação criminosa.

–n PF/MG

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