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PF DEFLAGRA SEGUNDA FASE DE OPERAÇÃO SARUMAN

Posted on 16 de dezembro de 2019

Belo Horizonte – Na manhã de hoje, 16/12/2019, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação “SARUMAN”, para combater a atuação de um gerente da Caixa Econômica Federal – CEF –, que estaria, na qualidade de fiscal de contrato, recebendo

vantagens pecuniárias indevidas de empresa de segurança privada contratada pelo banco para prestar serviços a diversas agências bancárias neste estado.

Para instrução do Inquérito Policial, a pedido da Polícia Federal, foram expedidos pela 9ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte onze mandados judiciais de busca e apreensão, sendo um em Belo Horizonte/MG, três em Varginha/MG, um em Poços de Caldas/MG, dois em Uberaba/MG, dois em Goiânia/GO e dois em Ribeirão Preto/SP, além de um mandado judicial de prisão preventiva contra o gerente da CEF e dois mandados judiciais de prisão temporária em desfavor de empresários envolvidos.

O gerente era responsável pela elaboração de editais de licitação, contratação e posterior fiscalização dos serviços de diversas empresas de segurança privada contratadas para prestar segurança às agências em Minas Gerais. Nessa função, ora exigia vantagens de empresários, sob a ameaça de inviabilizar o recebimento de faturas apresentadas para pagamento pelos serviços, ora recebia valores para permitir irregularidades na execução dos contratos. Dentre as irregularidades permitidas, haveria a conivência com empresa investigada que teria falsificado guias de

recolhimento de FGTS. A empresa apresentava mensalmente comprovantes bancários

de recolhimento de FGTS com autenticações mecânicas falsas, recebendo indevidamente os valores que não teriam sido efetivamente depositados nas contas de seus empregados vinculadas ao FGTS.

Com as buscas de hoje, a PF poderá apurar o montante não recolhido e calcular o total

apropriado indevidamente. Há suspeitas, ainda, de não recolhimento, nos mesmos moldes, de valores devidos a título de INSS. Estima-se que somente a empresa ora investigada tenha pagado em torno de um milhão de reais a título de propina para o gerente do banco desde o início do contrato, possibilitando a prestação indevida dos serviços sem incorrer em penalidades ou em rescisão contratual. Pelos serviços contratados, a CEF paga mais de nove milhões de reais mensais pelo serviço de

segurança de suas agências em Minas Gerais.

Nesta fase, também estão sendo identificados e apreendidos bens que possivelmente foram obtidos pelo gerente da CEF como produto dos crimes praticados. Dentre os bens, há imóveis, automóveis e uma embarcação luxuosa, todos registrados em nome de terceiros, notadamente familiares, supostamente visando a ocultar sua origem ilícita.

Os investigados responderão pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão e associação criminosa. Se condenados, poderão cumprir 38 anos de reclusão, além de pagar multa.

Fonte: Comunicação Social – PF/MG

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