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MPMG, em Uberlândia, propõe ação contra associações não autorizadas pela Susep a atuar no ramo de seguros

Posted on 20 de agosto de 2020

Oito empresas que atuam na comercialização de seguros, no Triângulo Mineiro, estão proibidas de firmar novos contratos ou renovações por estarem atuando em desacordo com a lei. A decisão liminar, da Justiça federal, foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que propôs uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra as prestadoras de serviço que não têm registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

As empresas investigadas, todas com sede em Uberlândia.

A ACP proposta pelo MPMG foi motiva por denúncias de uma consumidora e da Associação de Corretores de Seguros do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba relativas à práticas abusivas de publicidade enganosa e lesão aos consumidores perpetradas pelas empresas/associações investigadas.

Após a instauração de procedimento administrativo, o MPMG requisitou informações da Susep. Em resposta, a autarquia informou que nenhuma das associações/empresas investigadas possui autorização para comercialização de seguros.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, de Uberlândia, no Brasil, as empresas que comercializam seguros precisam respeitar alguns requisitos, dentre eles a forma empresarial de Sociedade Anônima e o registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep). “As associações investigadas descumprem normativas básicas, oferecendo um serviço ao qual não estão autorizadas a comercializar, angariando recursos dos consumidores e perpetrando enganação no mercado de consumo”, ressalta o promotor de Justiça Fernando Martins.

Durante as investigações, o MPMG comprovou que as associações/empresas se apresentam no mercado de consumo como seguradoras, emitindo cartão, cobrando mensalidade, possuindo serviço de atendimento e análise de sinistros. “Isso induz o consumidor ao erro”, destaca o promotor de Justiça.

Segundo a Justiça Federal da 1ª Região, as empresas/associações deverão suspender as atividades de divulgação dos serviços oferecidos a terceiros, bem como a formalização de novos contratos ou renovações de prazo até futura deliberação judicial, sob pena de multa em R$ 5 mil por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas legais que se fizerem necessárias para o cumprimento dessa decisão.

A princípio o MPMG ingressou com a Ação Civil Pública na Justiça Estadual, porém, os autos foram remetidos à Justiça Federal, em razão da manifestação de interesse articulada pela Susep, autarquia federal.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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