O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra um homem de 39 anos, que tentou matar a ex-companheira, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ele é acusado de ter praticado os crimes de homicídio qualificado – motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificulta a defesa da vítima, contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e na presença dos filhos (art. 121, § 2°, incisos I, III, IV e VI e § 7°, inciso III); abandono de incapaz (art. 133, § 3º, inciso II); desobediência a ordem legal (art. 330); e dano ao patrimônio público (art. 163, parágrafo único, inciso III, todos do Código Penal).
Conforme apurado, o denunciado e a vítima viviam em união estável, mas estavam separados desde o dia 22 de dezembro de 2022. Na noite de 25 de dezembro do mesmo ano, o denunciado foi até a casa da ex-companheira ver os filhos, então com 10 e sete anos. Supondo ter sido traído, amordaçou e amarrou a mulher, trancou as crianças em um cômodo da casa e passou a agredir a ex-companheira com diversos golpes de arma branca, causando graves ferimentos nas regiões do pescoço, abdome e tórax, tendo o homicídio não se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade.
Depois de atacar a mulher, o denunciado saiu da casa, deixando os dois filhos sozinhos, e levou a vítima até a margem de uma rodovia, onde a abandonou e fugiu. Acionada por vizinhos, a Polícia Militar resgatou as crianças e passou a procurar o criminoso. Ao avistarem o carro do denunciado, os policiais deram ordem de parada, mas o homem avançou com o carro contra a viatura, danificando patrimônio público do estado.
Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivação torpe, em razão do sentimento de posse que o denunciado possuía em relação a vítima; com o emprego de meio cruel, uma vez que a vítima foi atacada com multiplicidade de golpes em diversas partes de seu corpo, o que lhe causou intenso e desnecessário sofrimento; mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o autor agrediu a ofendida após invadir sua casa, amarrá-la e amordaçá-la; e em razão da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar, no âmbito conjugal estabelecido entre o denunciado e a vítima.
Fonte: MP MG