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Atos Antidemocráticos: PGR apresenta mais 80 denúncias contra executores e incitadores

Posted on 27 de fevereiro de 2023

Também houve manifestação em relação a pedidos de liberdade de investigados e liberação de ônibus apreendidos no dia das invasões

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 80 novas denúncias contra pessoas presas em flagrante, em Brasília, no dia 8 de janeiro, quando as sedes dos três Poderes foram invadidas como parte dos atos antidemocráticos. As petições foram protocoladas em dois inquéritos (4.921 e 4.922), ambos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, instaurados a pedido da PGR para apurar os crimes. O número total de denunciados pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos chegou a 912 pessoas, distribuídas entre os núcleos de executores e incitadores. As investigações continuam, inclusive para apurar eventual participação de financiadores e agentes públicos.

Entre os denunciados nos últimos dias – apenas nesta segunda-feira (27) foram 62 – 44 foram acusados pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa (art. 286, parágrafo único, e art. 288, ambos do CP), cuja pena máxima, em caso de condenação, pode atingir 3 anos e 3 meses de reclusão. Já 36 foram acusados por crimes mais graves, praticados com violência e grave ameaça, cuja sanção máxima, após a condenação, pode superar 30 anos.

Nesses casos, os denunciados respondem, em concurso de pessoas, pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado (arts. 288, parágrafo único, 359-L, 359-M, 163, parágrafo único, I, II, III e IV, todos do CP e art 62, I, da Lei 9.605/1998).

Outras frentes de atuação – Além das denúncias oferecidas, o Ministério Público Federal manifestou-se em 260 novos pedidos de liberdade provisória, requerendo a revogação da prisão de 202 acusados por crimes leves, cuja pena máxima não alcança o patamar de 4 anos, previsto no art. 313, I, do CPP como um dos requisitos para prisão preventiva. Quanto aos acusados por crimes graves, praticados com violência e grave ameaça, cujas penas máximas superam esse patamar, o MPF requer a manutenção da prisão cautelar. Estão nesse grupo 58 pessoas.

Também nesta segunda-feira, a Procuradoria Geral da República opinou pela liberação de 29 ônibus de empresas que apresentaram a relação de passageiros e os documentos relativos à contratação e/ou pagamento do transporte para Brasília, em 8 de janeiro. As empresas são investigadas no âmbito dos inquéritos. Na manifestação, no entanto, o coordenador do Grupo Estratégico, Carlos Frederico Santos, requereu que seja feito o gravame no registro desses ônibus junto ao Sistema Nacional de Trânsito, procedimento que tem o objetivo de vincular o veículo ao fato e como consequência impõe restrições aos proprietários.

Fonte: Ministério Público Federal

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