Nem o muro pode “camuflar” o que é crime previsto em Lei
Por Cássia Bomfim
Antes das 12 badaladas da meia noite desta segunda-feira (17), a Polícia Militar (PMMG) estava na Rua Sérgio Pereira de Carvalho, no bairro Santa Rosa, em Uberlândia-MG, quando, na execução do trabalho de patrulhamento pelo setor, deparou com um cidadão bastante desconfiado. Acreditando que quem “deve-teme”, assim que percebeu que a PM iria abordá-lo para algumas indagações, o “espertalhão” viu a grande chance de não ter problemas com a Lei. Havia um muro bem “interessante” que ele aproveitou para jogar um invólucro plástico por cima do amontoado de tijolos (muro), que pertence a um colégio, situado ao lado do local onde os militares fizeram a abordagem. Então, após o “brilhante” ato de desespero do sujeito, a equipe acessou a área e recolheu o invólucro. Dentro dele haviam 12 pedras de crack e com o suspeito, foi encontrada a quantia de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) em dinheiro trocado, além de um celular da marca Samsung. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao indivíduo, que foi conduzido para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do bairro Roosevelt, foi atendido e depois apresentado na Delegacia de Plantão da Polícia Civil.
Imagem meramente ilustrativa