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Alô Uberlândia – Segurança Pública – 04/12/24

Posted on 4 de dezembro de 2024

Ação do MPMG pede a suspensão de veiculação de conteúdo promovido por falso médico em sites e redes sociais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública para que seja suspensa a veiculação de conteúdos de sites, redes sociais e comunidades do WhatsApp de falso médico, proprietário da empresa DWL Brasil – Produtos Naturais Ltda.

Conforme apurado, o homem que se apresenta como doutor em Medicina Integrativa, mas na verdade não possui formação nem registro profissional, oferece em sites e redes sociais consultas nas quais dá orientações sobre protocolo de limpeza do fígado, que teria o poder de curar diversas doenças.

O protocolo indicado pelo falso médico consiste na ingestão de vinagre de maçã, água, sal amargo, suco de laranja, suco de limão e azeite de oliva puro, além da prática de jejum. Segundo ele, o “segredo” seria tomar o líquido indicado e se “deitar com o fígado para baixo”, para que o azeite não vá para o tubo digestivo. Além disso, comercializa produtos como o Kit Limpeza Hepática, Fi.Lim e Biotic Plus, supostos suplementos alimentares que prometem potencializar a limpeza do fígado.

O falso médico atua em redes sociais como Facebook, Instagram e YouTube, onde tem milhares de seguidores e promove o suposto sucesso de seu protocolo, anunciando a existência de diversos grupos de mensagens no WhatsApp. A conduta ilícita e nociva à saúde da coletividade possui ramificações nos estados de Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Mato Grosso e Paraná, além da cidade de Lisboa, em Portugal.

Segundo os promotores de Justiça Rafael Pureza Nunes da Silva, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Ipatinga, e Reinaldo Pinto Lara, da Coordenadoria Regional de Defesa da Saúde do Vale do Aço, a estratégia de marketing aplicada pelo falso médico consiste em um ciclo de transmissão de informações falsas para reforço e ganho de credibilidade da sua conduta ilícita. “Desse modo, por meio da propaganda do título (falso) de médico e de suas especializações no ramo da medicina, angariava clientes (vítimas), inclusive por meio do anúncio da quantidade e de “feedback” de clientes (vítimas) atingidos pelos anúncios e já aderentes ao referido protocolo. Assim, tal estratégia servia de propaganda para novas adesões e reforço positivo dos pseudo-efeitos benéficos obtidos, mecanismo que se retroalimentava”.

Parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que a veiculação da publicidade pelo réu, ao ressaltar as propriedades terapêuticas dos produtos, era irregular e danosa. Parecer técnico-médico juntado ao inquérito afirmou que o protocolo indicado pelo falso médico representa risco à saúde dos usuários, podendo, por exemplo, retardar ou interferir no tratamento de doenças graves ou levar a uma hipoglicemia severa, com risco de morte.

A ação requer a concessão de liminar para suspender todos os conteúdos veiculados em sites, redes sociais e comunidades do WhatsApp do falso médico e para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros, veículos e imóveis em nome dele. Pede ainda que, ao final, o réu seja condenado ao pagamento de danos morais coletivos, a ser fixado em montante não inferior R$ 500 mil.

Além da Ação Civil Pública, o MPMG também ofereceu denúncia contra o mesmo homem pelos crimes de exercício ilegal da medicina, charlatanismo e curandeirismo, previstos nos artigos 282, 283 e 284 do Código Penal.

Ministério Público de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada

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