Aimorés-MG – Um crime bárbaro contra uma criança aconteceu e agora duas mulheres são condenadas a 60 anos de reclusão
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal do Júri de Aimorés, no Vale do Rio Doce, condenou, nessa quinta-feira (19), duas mulheres, mãe e filha, por matarem uma criança de nove anos de idade, que era vizinha delas. No dia dos fatos, 24 de janeiro deste ano, a Polícia Militar compareceu à residência das rés, após ter sido acionada pelo próprio companheiro de uma das acusadas, que informou que ela havia confessado o homicídio. A confissão foi feita enquanto se falavam por telefone. No local, os policiais não localizaram as rés, mas encontraram a criança morta, debaixo de um tapete, com múltiplas feridas espalhadas pelo corpo. As mulheres foram rastreadas e presas, no mesmo dia, em outro bairro, quando tentavam fugir da cidade em um táxi. Por meio de imagens de câmeras de segurança, comprovou-se que uma das rés agiu de forma premeditada, inclusive, adquirindo, em uma mercearia, álcool e produtos de limpeza para utilizá-los no crime. Após o assassinato, sabendo que os pais estavam procurando a criança, de forma dissimulada, uma das rés tentou tranquilizar a mãe da vítima, informando que havia visto a criança brincando atrás do posto de saúde do bairro onde moravam, quando, a essa altura, a criança já havia sido morta. Segundo apurado pela polícia, o delito foi cometido por motivo fútil, uma vez que as denunciadas tiraram a vida da menina, tão somente, porque não gostavam da forma como a vítima tratava o filho (e neto) das rés quando eles brincavam juntos. Sobre isso, apurou-se ainda que uma das autoras possuía histórico de agressividade, tendo sido conduzida pela polícia após agredir uma outra criança que brincava com o neto dela. Isto ocorreu numa escola na cidade de Baixo Guandu, no estado do Espírito Santo. O crime foi praticado por meio cruel, pois a vítima foi morta de forma escalonada, progressiva e gradual, após 36 golpes de faca. O Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi cometido mediante traição, uma vez que a vítima foi atraída ao local dos fatos pelas acusadas, com a justificativa de que lhe dariam um presente. Também foi apontado o uso de recurso que dificultou a defesa da criança. Ao entrar no imóvel, a vítima foi atacada pelas acusadas, que estavam em maior número e possuem compleição física superior. Elas usaram um travesseiro com álcool contra o seu rosto, dificultando e impedindo a defesa da criança. Na sentença foi reconhecida a barbaridade com que o crime foi praticado, o qual chocou a comunidade aimoreense, revoltando os munícipes a ponto de populares invadirem a casa das rés e depredá-la. Na ocasião do julgamento, foi determinada a imediata execução das penas impostas às acusadas, que já se encontravam presas preventivamente desde a data dos fatos. Elas foram condenadas a uma pena total de 30 anos de reclusão cada uma, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil aos pais da vítima a título de danos morais.
Por Cássia Bomfim
Imagem: de arquivo