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Patrocínio: homem é indiciado por peculato e lavagem de dinheiro

Posted on 6 de setembro de 2023

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu as investigações e indiciou um homem, de 40 anos, funcionário de um banco, por peculato e lavagem de dinheiro, em Patrocínio, região do Alto Paranaíba.

Segundo apurado pela equipe da Delegacia de Polícia Civil em Patrocínio, o investigado, no início de 2022, passou a se apropriar do dinheiro físico que era depositado por clientes do banco, após o devido lançamento dos créditos nas contas dos titulares. Como tinha amplo acesso ao dinheiro dos caixas físicos, em razão de sua função, o autor desviava valores menores, considerando o valor global das movimentações financeiras.

Com o dinheiro em sua posse, o suspeito ficava atento aos valores máximos que ensejam comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ou seja, em dois casos, limitou os saques e depósitos em espécie a ao teto de R$ 50 mil. Com mais razão, a despeito de não haver um limite fixo, o investigado, ciente do valor referencial de R$ 10 mil para que as instituições financeiras monitorem as operações bancárias, efetuou diversos depósitos no valor de R$9.999,99, respeitando os limites indicados pela Instrução Normativa Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020, tentando despistar a vigilância das instâncias de controle.

Conforme aponta a investigação, os extratos bancários e os relatórios de inteligência financeira fornecidos pelo COAF indicam que foram feitas manobras para a ocultação do dos valores pelo investigado, por meio de sucessivos investimentos, ainda que ruinosos, na forma por ele declarada. A compra de ações constitui-se em prática comum de lavagem de dinheiro via instrumentos monetários. Conforme apurado, em um período de 12 meses, o suspeito movimentou mais de R$2,6 milhões e, nesse mesmo intervalo, recebeu a título de salários R$40.292,04, sedimentando os demais elementos de informação produzidos.

Concluídas as investigações, o inquérito foi remetido à Justiça, com o indiciamento do investigado e representação pelo bloqueio de ativos.

Fonte: ASCOM-PCMG

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