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MPMG cobra devolução de quase R$ 2 mi recebidos indevidamente pelo vice-prefeito e 21 secretários municipais de Paracatu

Posted on 31 de janeiro de 2020

Um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), esse é o valor, ainda não corrigido, que deverá ser devolvido aos cofres públicos de Paracatu, pois teria sido recebido indevidamente pelo vice-prefeito e 21 secretários municipais entre julho de 2017 e janeiro deste ano (30 meses). Em virtude de uma lei municipal aprovada em 2017, e contestada pelo MPMG, cada um dos envolvidos teria recebido de forma irregular, nesse período, R$ 61.777,76.

No entendimento da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, que propôs uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, nessa quinta-feira, 28 de janeiro, a mudança de legislação em questão fere os princípios constitucionais, vez que altera os subsídios do vice-Prefeito e dos secretários municipais. Ocorre que os subsídios foram fixados em desrespeito ao princípio da anterioridade da legislatura, previsto na Constituição Estadual de Minas Gerais, em flagrante afronta ao princípio da moralidade administrativa, da impessoalidade e da economicidade.

Ainda segundo o MPMG, foi violado também o devido processo legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Paracatu.

Pedidos feitos à Justiça

Além do ressarcimento aos cofres públicos, o MPMG pede à Justiça que reconheça a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.318/2017, por desobediência ao princípio da anterioridade de legislatura previsto no art. 179 da Constituição Estadual; reconheça a ilegalidade da Lei Municipal nº 3.318/2017 por violar o artigo 196 do Regimento Interno da Câmara (Resolução 543/2009); declare nula a fixação de subsídios ao vice-prefeito e secretários municipais, estabelecidos em 2017, com consequente restabelecimento dos valores dos subsídios fixados na Lei Municipal nº 3.242/16;

Cálculo

De acordo com o MPMG, em 2016 o subsídio do vice-prefeito e dos secretários municipais era de R$ 7.747,60. No ano seguinte, a Lei Municipal nº 3.318 estabeleceu o subsídio em R$ 10.552,68. A diferença entre os dois valores é de R$ 2.808,08.

Segundo o MPMG, nem todos os secretários municipais permaneceram no cargo desde a promulgação da lei, em 2017. Portanto, será necessário confirmar o período de permanência deles para verificar quanto cada um ganhou a mais. Alguns dos requeridos exercem o cargo desde que a lei elevou os subsídios e outros só o exerceram por um determinado período e depois foram exonerados.

O MPMG requisitou informações sobre a data de posse, exoneração ou permanência do cargo ao município, mas as informações recebidas aparentemente colidem com o que foi informado pelos secretários. Diante desse fato, o valor que cada um deles deverá restituir precisará ser apurado oportunamente. Para tanto, é necessário que seja determinado ao município que forneça a cópia dos termos de posse e exoneração (caso tenha ocorrido) de todos os secretários municipais que atuam ou atuaram na administração do atual prefeito, bem como a cópia de todos os contracheques após 19 de julho de 2017.

Fonte: MPMG

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