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Justiça condena prefeito de Prata, dois servidores e empresa de limpeza urbana a devolver mais de R$1,3 milhão aos cofres públicos

Posted on 20 de agosto de 2019

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou por improbidade administrativa o prefeito de Prata, no Triângulo Mineiro, dois servidores do Departamento de Serviços Públicos do município e a empresa responsável pela limpeza urbana da cidade.

De acordo com Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Prata, o chefe do Executivo contratou a empresa ilegalmente, com a participação do diretor e do supervisor de compras do município, causando dano de R$1.336.107,60 ao erário. A sentença determinou o ressarcimento do valor aos cofres municipais pelos quatro condenados, além da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos por seis anos do prefeito e dos dois servidores.

Os condenados ainda terão que pagar multa de 30 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito no mês em que começaram os atos ilegais e ficam proibidos, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Segundo a ação, no final do processo eleitoral, em 28 de dezembro de 2012, em reunião com membros da Cooperativa dos Agentes Ambientais de Prata (CAAP), o prefeito, que ainda não havia tomado posse, antecipou que a empresa de coleta de lixo já estava contratada. Cumprindo sua palavra, ao ser empossado, realizou o processo de dispensa de licitação e a contratação da empresa pelo período de 60 dias. O ato, contudo, desrespeitou a Lei 8666/93, que só admite esse tipo de contrato em casos excepcionais, como emergência ou estado de calamidade.

Posteriormente, ainda conforme a ACP, para conferir aparência de legalidade ao ato, o município realizou processo licitatório, na modalidade pregão, do qual a empresa já contratada saiu vencedora.

Em sua defesa, o prefeito alegou que o serviço de limpeza urbana, até então feito pelo próprio município, estava defasado, por isso a contratação era emergencial. No entanto, conforme apurado pelo MPMG, até 31 de dezembro de 2012, o serviço foi realizado pelo município sem que houvesse qualquer reclamação por parte da população.

Conforme a sentença, ficou claramente demonstrada a intenção dos condenados em burlar o procedimento administrativo. Em relação ao assessor jurídico do município, que emitiu parecer favorável à contratação direta da empresa e que também foi apontado como réu na ação, a Justiça entendeu faltarem provas para confirmar se ele agiu sob o comando dos outros réus. Mencionou ainda o caráter opinativo, e não vinculante, dos pareceres técnicos, não reconhecendo o dolo do assessor nos fatos.

Fonte: MP MG

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