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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações da comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura local para a regulamentação dos serviços funerários do município.
Entre os compromissos assumidos pela prefeitura, está o de encaminhar, no prazo de 120 dias, projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de implantar e regularizar os regimes jurídicos de prestação serviços funerários e as regras de transição normativa. O projeto deverá levar em consideração as peculiaridades locais.
De acordo com o TAC, o encaminhamento do projeto deve ser precedido de audiências públicas, realizadas por meio virtual, em razão da pandemia, com ampla divulgação na imprensa local e nos meios eletrônicos. A finalidade das audiências é ouvir a população, os interessados, os órgãos públicos municipais e os empresários do setor, abrindo a oportunidade para os debates democráticos sobre o tema, intercâmbio de experiências, sugestões, críticas e propostas.
O município ainda se comprometeu, durante o período de transição (que não poderá ultrapassar a data limite de 31.12.2022), a permitir o funcionamento regular das empresas privadas de serviços funerários instaladas, cadastradas, fiscalizadas pelos órgãos municipais (incluindo a vigilância sanitária e a defesa do consumidor) e em efetiva operação.
A Prefeitura também assumiu a obrigação de realizar, no prazo de 60 dias, procedimento licitatório para contratação da prestação de serviços de auxílio-funeral, visando atender ao benefício eventual, que busca reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, nos casos previstos no Decreto Municipal n.º 4.330/2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n.º 4.617/2019.
Em caso de descumprimento do TAC, o município deverá pagar multa de R$ 1 mil para cada obrigação não respeitada.
Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Junior, o compromisso assumido “representa um avanço importantíssimo, já que o município convive com uma regulamentação precária e sem efetividade há décadas, gerando grave insegurança jurídica”. Ele também informou que espera que, após amplo debate público, seja construída uma regulamentação que atenda às peculiaridades do município e, ao mesmo tempo, respeite a Constituição da República.
A Prefeita de Uberaba, Elisa Gonçalves Araújo, pontuou que, para regulamentar a prestação de serviços funerários, pretende realizar um trabalho conjunto com a comunidade e o Legislativo.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
